quarta-feira, 15 de maio de 2013

Um desaire para a política climática europeia


Um desaire para a política climática europeia


O mercado europeu de emissões de carbono, elemento extremamente importante da política climática, não está a ter os resultados esperados. A crise económico-financeira e o decréscimo da produção industrial, bem como o uso de créditos de compensação (muito deles associados a projectos duvidosos fora da União Europeia), conduziu a um enorme excedente de licenças de emissão. No final da década prevê-se que o excesso de emissões no mercado atinja 2 mil milhões de toneladas de dióxido de carbono.
Com uma oferta muito maior que a procura, o preço actual e expectável do carbono é muito baixo. As instalações incluídas no comércio europeu de licenças de emissão (CELE), entre as quais estão centrais térmicas para produção de eletricidade, refinarias, cimenteiras, fábricas de pasta de papel entre outras, pagam muito pouco pelas suas emissões de CO2 e não têm incentivo para mudar para combustíveis menos poluentes ou apostar na inovação e em tecnologias mais limpas. Em Portugal, um uso ainda considerável do carvão em detrimento do gás natural na produção térmica de eletricidade é sem dúvida uma consequência também do baixo preço do carbono.
A rejeição pelo Parlamento Europeu de uma proposta da Comissão Europeia onde se pretendia dar-lhe um mandato para mudar as regras de leilão associadas ao comércio europeu de licenças de emissão (CELE) foi uma catástrofe para a política climática europeia, com três eurodeputados do PSD a votarem contra (Maria da Graça Carvalho, Paulo Rangel e Maria do Céu Patrão Neves).
É fundamental corrigir ou recalibrar o comércio europeu de licenças de emissão, retirando temporariamente oferta do sistema. A proposta de atrasar o leilão de 900 milhões de toneladas de licenças de emissão, o denominado back-loading em inglês, tinha todo o sentido de forma a reequilibrar o CELE. Este adiamento, mas não cancelamento, de oferta de emissões entre 2013 e 2015, reentrando depois o mercado entre 2019 e 2020, seria um passo importante no sentido de uma reforma do mercado de emissões e da política climática, que deveria equacionar o cancelamento permanente das emissões e uma trajetória de redução de emissões mais ambiciosa. Estas acções estariam em linha com um roteiro para reduzir em 30% as emissões domésticas (europeias) até 2020 em relação a 1990, e em 80 a 95% até 2050. 
Só assim seria possível promover investimentos sustentáveis e impedir que se tomem iniciativas à escala nacional que distorçam a consistência das regras à escala europeia. Um aspecto importante a ter em consideração, é o facto de não haver risco de deslocalização da indústria para fora da Europa, dado que os sectores mais expostos à competição internacional continuarão a gozar de oferta das licenças. Por outro lado, ao haver menor oferta de licenças de emissão, o preço do carbono será mais elevado, promovendo maiores receitas para os Estados-Membros angariando verbas para uma utilização relacionada com a política climática, como está estabelecido por exemplo no caso de Portugal.
A proposta agora recusada no Parlamento Europeu não foi inviabilizada em definitivo, regressando à Comissão de Ambiente, mas é um sério revés ao funcionamento de um dos instrumentos mais importantes na política climática, obrigando a uma eventual proposta menos ambiciosa e que só será eventualmente viável daqui a demasiado tempo. 
Numa altura em que as negociações climáticas necessitavam de uma Europa até agora progressista e ambiciosa para seu próprio bem e do planeta, fazendo-se valer dos seus investimentos em energias renováveis, eficiência energética associando-os a um constante esforço de inovação que gera riqueza, o velho continente arrisca-se a descredibilizar os instrumentos que ela própria implementou em primeiro lugar. Em Junho o Parlamento Europeu pronuncia-se sobre um relatório relativo à reforma do CELE, mas depois do último resultado a esperança é cada vez mais limitada.

Autor: Francisco Ferreira
Fonte: Ambiente Online


Publicado por:
Bárbara Miragaia da Silva
nº19517

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