O aquecimento global é um fenómeno global, já
largamente tratado e estudado no seio das ciências naturais e não será menor o
seu interesse no seio da ciência jurídica, visto que muitos são os efeitos já presentes,
e ainda por ocorrer, que este tipo de fenómeno origina na sociedade. O Direito,
enquanto realidade social, terá de se adaptar para procurar resolver este tipo
de situações. O velho ditado popular diz “A culpa morreu solteira”, por esta
notícia que exponho me parece que ainda vamos muito a tempo de encontrar, para
a culpa, um sim.
Sim, na discussão sobre o aquecimento global, e se
a atuação do homem, o originou ou não, a resposta para ser bastante expressiva.
Com base num estudo realizado e publicado na revista Environmental Research
Letters, chegou-se á conclusão que 97% dos artigos publicados, entre 1991 e
2001, em revistas com arbitragem científica, e onde as matérias tomavam posições
sobre as causas deste fenómeno global, esta foram afirmadas como causas humanas.
Tendo por matérias-primas cerca de 12.000 artigos
onde se referiu o aquecimento global ou alterações climáticas globais, 66% dos
artigos não tomaram posição sobre as causas do aquecimento global. Finalmente,
dos 34% que tomavam posição, 97% afirmavam, de um ou outra forma, que são as atividades
humanas as grandes responsáveis pelas alterações climatéricas das últimas décadas,
e atrevemo-nos a dizê-lo, pelas que ainda se faram sentir.
O número 97 parece ser número frequente neste tipo
de tentativa para o consenso absoluto. Já em 2009, num inquérito a climatólogos,
a mesma percentagem de cientistas concordou que é a atividade humana a culpada
pelas alterações da temperatura média do planeta, e logo, de todas as consequências
nefastas que dai possam advir. Depois em 2010, noutro estudo referente a climatólogos,
a tese da influência humana teve a mesma aprovação científica.
O facto de não parecer haver alterações latentes
nestas percentagens, havendo pois um consenso generalizado, e quase absoluto, e uma
estabilidade que não nos parece poder fazer duvidar da sua veracidade e consistência
dos resultados do estudo. O estudo que serva de fundo á notícia em análise, de
autoria de investigadores de várias nacionalidades, chegou ao resultado de duas
forma, pela mão dos investigadores do próprio estudo e pelas mãos dos autores dos
artigos em estudo, a resposta foi sempre a mesma. Recomendo a consulta dos
estudos propriamente ditos, que se encontram em hiperligação na notícia.
Ainda que esta notícia possa parecer de pouca
monta, conversa sem interesse, o facto é que esta aceitação das origens humanas
do aquecimento global não é consensual na sociedade civil. Praticamente todos
os governos do mundo e praticamente duzentas academias cientificam já
reconheceram a tese da influência humana como causa primária do aquecimento global.
Este tipo esmagador de concordância por parte de
quem melhor sabe do assunto parece ser algo inquestionável, contudo ainda existem
partes da população que ou não concordam ou não estão suficientemente convencidas,
principalmente nos Estados Unidos da América, de que o aquecimento global tem origem
no atual consumo desregrado e destruição dos recursos naturais. Podemos afirmar
que o debate já foi ultrapassado, mas a verdade é que a opinião pública em alguns
países ainda não é tão consensual.
Esta noticia pretende pois demonstrar que quanto
maior for o consenso social maior será o apoio as medidas para reparar e
prevenir o aquecimento global. Sendo que o direito do ambiente é fundamentalmente
internacional, será preciso o maior consenso possível para resolver esta
questão tão relevante, uma questão de todos.
Recomendo sobre as catástrofes naturais, enquanto possíveis consequências do aquecimento global, o e-book em hiperligação:
http://icjp.pt/publicacoes/1/4013
Rafael
Atalaio, nº 19819
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