“Atendendo à crescente
escassez de recursos naturais e à escalada do risco de perturbações na cadeia
de abastecimento, devido a ocorrências atmosféricas extremas associadas às
alterações climáticas, as empresas já não podem dar-se ao luxo de ignorarem as
externalidades decorrentes das suas actividades.”
A presente notícia debruçasse sobre o
novo relatório da consultora Truscot, sobre as externalidades
negativas ocultas da indústria e outros sectores económicos, em especial no
ambiente.
O estudo referido informa que ao contabilizar
os danos ambientais e outros de semelhante natureza, nos custos destas
actividades, chegamos muitas vezes a conclusão que tais atividades não são assim
tão rentáveis quanto parecem, em cálculos económicos convencionais. Exemplo da indústria
cimenteira ou da indústria extrativa de crude.
Esta é pois a matéria das extremidades negativas,
cada vez mais relevante quanto pomos em confronto o ambiente e a económica enquanto
fundamentais condicionantes da vida humana atual, na procura constante da
sustentabilidade.
Com base no relatório
apresentado chegamos a conclusão que estas externalidades negativas para o
ambiente, como esgotamento de recurso naturais, desflorestamento ou problemas
de saúde resultado da poluição do ar, tem também efeitos na economia, custando á
economia global cerca de 4,7 biliões de dólares anualmente.
Mas como
externalidades, as empresas geralmente as excluem dos seus custos, transferindo
estes valores pesados (economicamente e ecologicamente falando) para os contribuintes
e os Estados.
O presente estudo
faz ainda uma larga contabilização dos sectores económicos, e industrias em especial,
em que ocorrem mais este tipo de extremidades.
Mas numa economia global,
e tendo em mente que o ambiente não conhece fronteiras, as externalidades são necessariamente
globais e afetam todo o planeta, e logo exigem respostas da mesma categoria.
A necessidade de uma económica
que não significa necessariamente utilização acrescida dos recursos, numa época
que já nos mostre claramente que os recursos são finitos, é mais que o caminho
certo, é o único possível.
O presente estudo é muito valioso
pois no seguimento do estudo da responsabilidade por danos ecológicos, que de
certa forma a União Europeia adotou de uma forma minimalista. Os Estados da
União acabaram por também transpor para as suas legislações a responsabilização
por este tipo de danos, onde não há um individuo afetado especialmente, antes a
coletividade (pois o bem é coletivo), e logo onde é o Estado quem pode pedir uma
indemnização.
Esta conceção está
presente pois no DL nº 147/2008 de 29 de Julho, já amplamente estudado nas aulas.
Concluindo, o ambiente e a economia não
são, nem têm de ser, faces opostas da realidade, antes os reversos da medalha da
mesma realidade, a humana.
Concluído com uma pequena
nota positiva, e no seguimento de um exemplo, por vários motivos, do Professor
Vasco Pereira da Silva:
Rafael Atalaio, nº 19819
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