terça-feira, 14 de maio de 2013

O Reverso da Medalha, As Externalidades Ambientais


Atendendo à crescente escassez de recursos naturais e à escalada do risco de perturbações na cadeia de abastecimento, devido a ocorrências atmosféricas extremas associadas às alterações climáticas, as empresas já não podem dar-se ao luxo de ignorarem as externalidades decorrentes das suas actividades.

A presente notícia debruçasse sobre o novo relatório da consultora Truscot, sobre as externalidades negativas ocultas da indústria e outros sectores económicos, em especial no ambiente.
O estudo referido informa que ao contabilizar os danos ambientais e outros de semelhante natureza, nos custos destas actividades, chegamos muitas vezes a conclusão que tais atividades não são assim tão rentáveis quanto parecem, em cálculos económicos convencionais. Exemplo da indústria cimenteira ou da indústria extrativa de crude.
Esta é pois a matéria das extremidades negativas, cada vez mais relevante quanto pomos em confronto o ambiente e a económica enquanto fundamentais condicionantes da vida humana atual, na procura constante da sustentabilidade.
Com base no relatório apresentado chegamos a conclusão que estas externalidades negativas para o ambiente, como esgotamento de recurso naturais, desflorestamento ou problemas de saúde resultado da poluição do ar, tem também efeitos na economia, custando á economia global cerca de 4,7 biliões de dólares anualmente.
Mas como externalidades, as empresas geralmente as excluem dos seus custos, transferindo estes valores pesados (economicamente e ecologicamente falando) para os contribuintes e os Estados.
O presente estudo faz ainda uma larga contabilização dos sectores económicos, e industrias em especial, em que ocorrem mais este tipo de extremidades.
Mas numa economia global, e tendo em mente que o ambiente não conhece fronteiras, as externalidades são necessariamente globais e afetam todo o planeta, e logo exigem respostas da mesma categoria.
A necessidade de uma económica que não significa necessariamente utilização acrescida dos recursos, numa época que já nos mostre claramente que os recursos são finitos, é mais que o caminho certo, é o único possível.
O presente estudo é muito valioso pois no seguimento do estudo da responsabilidade por danos ecológicos, que de certa forma a União Europeia adotou de uma forma minimalista. Os Estados da União acabaram por também transpor para as suas legislações a responsabilização por este tipo de danos, onde não há um individuo afetado especialmente, antes a coletividade (pois o bem é coletivo), e logo onde é o Estado quem pode pedir uma indemnização.
Esta conceção está presente pois no DL nº 147/2008 de 29 de Julho, já amplamente estudado nas aulas.
Concluindo, o ambiente e a economia não são, nem têm de ser, faces opostas da realidade, antes os reversos da medalha da mesma realidade, a humana.

Concluído com uma pequena nota positiva, e no seguimento de um exemplo, por vários motivos, do Professor Vasco Pereira da Silva:

Rafael Atalaio, nº 19819

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