quarta-feira, 15 de maio de 2013

Mais uma reprimenda por questões ambientais

     Na mesma linha do meu post anterior, referente ao aumento da concentração de dióxido de carbono na atmosfera, realço mais uma notícia tematicamente relacionada. Desta vez a situação toca-nos mais de perto ...

http://www.tsf.pt/PaginaInicial/Vida/Interior.aspx?content_id=3186805

     Nesta notícia da TSF diz-se que a Quercus, conhecida associação ambientalista, pretende apresentar queixa de Portugal, na Comissão Europeia e na ONU, por estar a incumprir os limiares de emissão de poluentes perigosos para a atmosfera. Esta decisão é tomada depois de seis meses à espera de uma resposta da Secretaria de Estado do Ambiente e Ordenamento do Território, a quem requereu a tomada das diligências necessárias.

     Esta associação fez um levantamento das quantidades de clorofluorcarbonetos enviados para tratamento e, após ter cruzado dados com a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) consideraram haver uma discrepância muito grave face aos dados de anos anteriores. Assim, o défice de tratamento deste componente leva a uma excessiva proliferação dos gases poluentes a ele associados. Neste sentido conclui-se pela inobservância, por parte do estado português, das medidas necessárias para a protecção da camada de ozono.

     Na nossa ordem jurídica o regime da prevenção e controlo das emissões de poluentes para a atmosfera é directamente regulado pelo Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de Abril. Para além deste diploma existem outros intimamente relacionados como a Portaria n.º 286/93, de 12 de Março (que fixa os valores limites e os valores guias no ambiente para os poluentes), a Portaria n.º 80/2006, de 23 de Janeiro (que fixa os limiares mássicos máximos e mínimos de poluentes atmosféricos) ou mesmo, a título mais específico, o DL n.º 178/2003, de 5 de Agosto (que estabelece limitações às emissões para a atmosfera de certos poluentes provenientes de grandes instalações de combustão) e o DL n.º 242/2001, de 31 de Agosto (que estabelece o regime de redução das emissões de compostos orgânicos voláteis para a atmosfera).  

     O Decreto-Lei nº 78/2004, no seu artigo 3º, nº1, consagra que estão sujeitas a controlo dos Valores Limites de Emissão várias as fontes de emissão de poluentes atmosféricos associadas, por exemplo, a instalações de combustão integradas em estabelecimentos industriais, comerciais ou de serviços ou a actividades de armazenagem de combustíveis. Este controlo é feito de forma auto-suficiente e é obrigatório, ou seja, é da responsabilidade do operador (artigo 18º, nº1) e efectuado nos termos dos artigos 19º e 23º do referido Decreto-Lei. A monitorização destas emissões pode ser pontual ou contínua, consoante as instalações e os valores de emissão, excepto os casos em que esta é excluída por via do artigo 21º. Estas monitorizações são comunicadas à entidade competente que pode, por Despacho, adoptar medidas cautelares que se justifiquem sempre que seja detectada uma situação de perigo grave para o ambiente ou para a qualidade do ar. De referir ainda que a adopção ou a cessação das medidas cautelares são comunicadas de imediato à Agência Portuguesa do Ambiente e à respectiva Entidade Coordenadora do Licenciamento (artigo 39º nº 1, 2 e 3).

     No caso em apreço nada mais se diz a não ser a intenção da Quercus de apresentar a queixa pelas razões supracitadas, pelo que não é possível identificar a origem deste problema. Porém, tendo em conta o referido na comunicação social, parece que o Estado português não foi diligente no que se refere à tomada de medidas para o controlo das emissões poluente que, irremediavelmente, acarretará consequências ao nível da camada de ozono.
     Esperemos que esta situação menos positiva sirva, pelo menos, de exemplo para situações futuras ...

Filipa Santos, nº 19603

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