Tal
como definida no artigo 2º, alínea e) do DL 197/2005 de 8 de Novembro (que
procede a alterações ao DL 69/2000 de 3 de Maio) a AIA é um instrumento de carácter preventivo da
política do ambiente, sustentado na realização de estudos e consultas, com efectiva
participação pública e análise de possíveis alternativas, que tem por objecto a
recolha de informação, identificação e precisão dos efeitos ambientais de
determinados projectos, bem como a identificação e proposta de medidas que
evitem, minimizem ou compensem esses efeitos, tendo em vista uma decisão sobre
a viabilidade da execução de tais projectos e sua pós-avaliação. No caso em
apreço o projecto prende-se com a criação de um campo de golfe em Portalegre,
sujeito a este procedimento por força do ponto 11, alínea f) do anexo II
(pressupondo que está preenchida a exigência adicional do campo de golfe ter
pelo menos 18 buracos ou 45 hectares), para o qual remete, como sendo projectos
sujeitos a AIA, o artigo 1º, nº 3, alínea b) do referido DL.
A
associação ambientalista Quercus, no âmbito da participação pública prevista
nos artigos 14º a 16º do supracitado DL, veio dar um parecer negativo quanto à
realização deste projecto devido às condições climáticas do Alentejo pois, como
realça, esta é uma zona propícia a secas (situação que tende a agravar-se nos
próximos anos) e não existe a água necessária para assegurar a sustentabilidade
deste tipo de projecto. Realça ainda que este projecto pode pôr em causa
habitats de certas espécies como a cegonha-preta pois o aumento da presença
humana nesta zona vai pôr em causa a sua nidificação. Assim defende que o
projecto não deve avançar, mesmo havendo uma comparticipação em 75% por fundos comunitários, porque o projecto põe em causa não só o solo e os recursos
hídricos, relativamente escassos nesta zona, como também certas espécies e os seus
habitats.
No entender desta associação a escolha pela
criação desta infra-estrutura só se justifica pela insistência do Estado e de
alguns investidores privados neste tipo de iniciativas, que parece confirmar uma visão de curto prazo e de lucro imediato, sem respeito pelo
desenvolvimento sustentável, pelos valores naturais e
pelo futuro do país e da região. Ademais recordam que esta região já
teve provas de que este tipo de projectos não é viável pois no passado foram
construídos outros campos de golfe que se encontram actualmente abandonados por
falta dos meios necessários à sua conservação, pelo que deve haver uma
ponderação mais lúcida e racional.
Após a recepção do relatório de consulta
pública da Quercus, a comissão de avaliação, tendo em conta todos os elementos
técnicos apreciativos do projecto, elabora um parecer final que remete à autoridade de
AIA (artigo 7º deste DL), no prazo de 25 dias (artigo 16º, nº1 deste DL).
Tendo em conta que a decisão sobre o
procedimento de AIA deve ter em conta, nomeadamente, o relatório advindo da
consulta pública (artigo 17º, nº1, alínea d) do DL 197/2005), a associação
ambientalista, defende que o Governo deverá emitir uma declaração de impacte
ambiental "desfavorável" ao projecto em avaliação. De realçar que esta decisão
cabe ao ministro responsável pela área do ambiente (artigo 18º, nº 1 do
referido DL), ou seja, caberá ao Ministro da Agricultura, do Mar, da Água e do
Ordenamento do Território. Esta acumulação de funções num só Ministro, tendo em
conta as especificidades tão díspares de cada uma das áreas supracitadas, não é
isenta de críticas. Para o Prof. Vasco Pereira da Silva esta não é uma opção feliz pois, na sua opinião, não é
possível tutelar, em conjunto, de forma plena e apropriada, áreas com necessidades tão diferentes.
A decisão de Impacte Ambiental deve ser
tomada num prazo de 15 dias, contados a partir da data da recepção da proposta
da AIA, que ocorre nos termos do artigo 16º, nº 2 do supracitado DL (artigo
18º, nº 1 do DL 197/2005), pelo que a decisão quanto a este projecto deve estar
para muito breve. Resta-nos então aguardar pelas considerações finais quanto ao impacto para o Ambiente de mais um Campo de Golfe no Alentejo ...
Filipa Dos Santos, nº 19603
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