terça-feira, 16 de abril de 2013

E o Óscar Vai Para …


O Óscar do Ambiente, o Goldman Environmental Prize, foi atribuído a seis activistas ambientais, pelo seu trabalho e pelos resultados das suas actividades. Criado em 1989, este prémio é atribuído a “heróis” que desenvolvem actividades locais que trazem benéficos concretos para o ambiente, sendo que o prémio é sempre atribuído a seis pessoas, cada um de uma diferente região do mundo.
Estes activistas trabalham em áreas muitos relevantes, sobre problemas específicos debatidos nas aulas. Como exemplo, o vencedor pela zona da Europa, italiano, Rossano Ercolini, tornou-se um activista ambiental quando encetou uma luta contra a instalação de uma incineradora de lixo perto da escola onde dava aulas, hoje em dia mais de 40 incineradoras foram encerradas graças a sua actividade e ao seu esforço em prol da reciclagem.
Para a caso da simulação, o caso da columbina Nohra Padilla parece ser muito interessante. Esta é a primeira responsável pela organização formal da actividade dos apanhadores “informais” de lixo no seu país. Depois de uma decisão judicial de 2011, as empresas de gestão de resíduos são obrigados a deixar uma parte o trabalho para estes catadores, muitas vezes sendo a única fonte de rendimento de famílias inteiras. Esta situação também tem tido alguma consagração noutros países da América Latina, exemplo paradigmático é o Brasil.
Em Portugal quanto ao problema dos catadores “informais”, pelo menos quanto a certo tipo de resíduos, existe legislação. No caso em especial, trata-se de metais não preciosos com valor comercial, como enunciado no artigo 1º número 1º da Lei nº 54/2012 de 6 de Setembro. Esta legislação é muito específica, incidindo sobre os casos do ferro-velho, e apresenta-se directamente ligada ás situações por vezes noticiadas nos meios de comunicação social, os casos de furtos de cobre e situações semelhantes. É necessária uma legislação mais abrangente.
Da Lei de Bases do Ambiente, Lei nº 11/87 de 7 de Abril, do seu artigo 24º, resulta serem os resíduos uma forma muito relevante de poluição, um discutível competente ambiental humano. Para a actividade dos catadores “informais” é pois necessária legislação adequada. É de notar também que pelo artigo 7º 1 do Decreto-Lei nº 239/97 de 9 de Setembro, antigo diploma da matéria dos resíduos actualmente revogado, está atividade era já proibida, punível com contraordenações segundo o artigo 20º do mesmo diploma.
A realidade dos catadores de lixo em Portugal, poderá parecer uma realidade muito distante, mas a realidade é outra, é de lembrar por exemplo do caso seguinte: http://www.publico.pt/local/noticia/administrador-da-braval-pede-coimas-para-os-catadores-de-lixo-1585202. No caso poderá até ser um caso de furto.
O regime presente dos resíduos em Portugal, actualmente no Decreto-Lei nº 178/2006 de 5 de Setembro, que já sofreu algumas alterações, não parece se debruçar muito sobre o assunto, senão muito superficialmente e apenas de forma indirecta, nos seus artigos 61º a 63º, sobre o mercado de resíduos. Ainda assim é uma atividade que em geral necessita de uma licença, artigo 23º e ss do referido diploma.
A atividade de todos estes “heróis” é pois muito relevante, e a da senhora Nohra Padilla em especial, até para a futura simulação de Direito do Ambiente.



Sobre o panorama da organização do tratamento dos resíduos em Portugal há também esta notícia:

Também sobre esta matéria dos resíduos há uma vasta legislação consultável: http://www.netresiduos.com/pt/default.asp?id=1503&mid=226  

Rafael Atalaio, nº 19819

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