sexta-feira, 26 de abril de 2013

O PROGRESSO DA POLITICA AMBIENTAL EM MOÇAMBIQUE


O PROGRESSO  DA POLÍTICA AMBIENTAL EM MOÇAMBIQUE


INTRODUÇÃO

Moçambique é um País com vasta superfície terrestre e que abrange grande parte do litoral este da África austral. A sua configuração geográfica e diferentes relevos fazem deste um País com variados Climas subtropicais, conferindo-lhe uma vasta diversidade de ecossistema.
Após a independência a fuga da população para os centros urbanos fez com que grande parte das florestas se encontrasse pouco exploradas e sem a intervenção abusiva do Homem.
O país possui  zonas definidas como áreas de reserva e de protecção da flora e da fauna bravia como também áreas de protecção da biodiversidade marinha.

 
Enquadramento geral
 
Moçambique é um país situado na costa oriental da África Austral com uma superfície total de 799,380 sq km, sendo 2.470 km de costa marítima, 786,380 sq km de terra e  13,000 sq km de água.
 Tem como fronteiras a norte a Tanzânia, a noroeste pela Zâmbia e Malawi, a oeste pela Suazilândia e pelo Zimbabwe, a sul e oeste pela África do Sul e a leste pelo Canal de Moçambique.
 
O país é dividido em 3 regiões: norte , centro e sul
 
Ilustração da zona norte


Ilustração da zona centro
 

 
  Ilustração da região sul


Devido a sua posição geográfica, a existência de uma bacia hidrográfica ampla, a grande costa marinha e diferentes relevos que lhe confere diferentes climas subtropicais, Moçambique possui uma biodiversidade considerável que faz dele um País rico em recursos naturais.
Contudo a fraqueza na gestão destes recursos ameaça a manutenção dos mesmos e põe em risco a sua existência.

gestão  dos recursos naturais é condicionada pela:

-Falta de meios técnicos, científicos e morais de controle e de gestão;

-Falta de conhecimentos sobre impactos ambientais que possam surgir com a exploração  irresponsável e desenfreada desses recursos ;

- Exploração desenfreada na obtenção desses recursos como forma de aquisição de riqueza fácil a curto prazo, pelos exploradores “furtivos” e pelas grandes empresas;

- a Ignorância em matéria de gestão ambiental e de sensibilização na protecção do planeta.

A forma de protecção do ambiente para evitar os efeitos nocivos que possam surgir do seu mau aproveitamento passa pela criação de mecanismos que visam melhorar o controle e a gestão do meio ambiente em que vivemos.
Estes mecanismos não devem só vincular as entidades de controle, devem também vincular a própria  população  enquanto  alvos imediatos das medidas de protecção. As entidades adstritas a obrigação de protecção do ambiente como forma de contornar a falta de informação ambiental nas populações podiam criar um sistema de ensino que servisse para incutir essa consciência de protecção do ambiente.

Os mecanismos de protecção passariam pela:
- Introdução de educação ambiental nas Escolas;

- Criação de encontros educativos nas comunidades;

- Dinamização do sistema de comunicação social sobre meio ambiente através de informações    em rádio, televisão, panfletos, jornais  etc;

- Criação de fiscais comunitários em áreas rurais;

- Melhoramento de conhecimento sobre gestão ambiental para os agentes de fiscalização ambiental.

Clima
O clima do país é húmido e tropical com estações secas entre Junho a Setembro.
As temperaturas médias na cidade capital variam entre os 13-24 °C em Julho a 22-31 °C em Fevereiro.
O clima é tropical, influenciado pelo regime de monções do Índico e pela corrente quente do canal de Moçambique.
Podem distinguir-se três zonas em todo o território: norte, centro e sul.
Norte e Centro: o clima é tropical húmido, com uma estação seca com duração de quatro a seis meses.
 Sul: o clima é Tropical seco, com uma estação seca que dura entre  seis a nove meses.
 Montanhas: clima tropical de altitude.
A estação das chuvas ocorre entre Outubro e Abril. A precipitação média nas montanhas
ultrapassa os 2000 mm. A humidade relativa é elevada situando-se entre 70 a 80%, embora os
valores diários cheguem a oscilar entre 10 e 90%. As temperaturas médias variam entre 20 °C
no Sul e 26 °C no norte, sendo os valores mais elevados durante a época das chuvas.

Solo
A constituição do solo do território Moçambicano  é variável.
 Na zona meridional  o solo é arenoso, avermelhado ou branco, excepto nos vales dos rios, onde se encontram terras de aluvião.
 Na zona central a terra  é escura e argilosa, por vezes pantanosa. A região de Tete é bastante quente, tem um bom solo para a agricultura  e é também rica sob o ponto de vista mineral, já que nela se encontram minas de carvão em Moatize.
Na região de Nampula a norte do país,  durante os  intervalos das formações montanhosas,o solo é leve,  escuro, bastante fértil.
Na região mais a Norte e até à fronteira com a Tanzânia, aparecem  as areias coradas de vermelho pelo óxido de ferro que contém.   

Relevo
A disposição do relevo Moçambicano é de certa forma desconfigurada, variando de região para região mas com temperaturas medias de 25 graus, sendo que na região sul de Moçambique há predominância de planícies e na região sul e norte caracterizada por planaltos e montanhas.
 
O relevo de Moçambique, pode ser dividido em quatro regiões principais, conforme as médias de altitude que se apresentam;
A metade norte (a norte do rio Zambeze) é um grande planalto, com uma pequena planície costeira rodeada  de recifes de coral e no interior  limitada  por  maciços montanhosos pertencentes ao sistema do Grande Vale do Rift.
 A metade sul é caracterizada por uma larga planície costeira de aluvião, coberta por savanas e cortada pelos vales de vários rios, entre os quais o rio Limpopo.
A Zona litoral (até 200 m) abrange quase toda a metade da área do país.
A zona montanhosa (1000 a 2500 m) ocupa apenas 10% do território.
As duas restantes zonas correspondem aos planaltos médios (200 a 600 m) e dos altiplanos (600 a 1000 m).

As principais cadeias orográficas são:
A cadeia dos Libombos, a escarpa de Manica e Sofala, os altiplanos de Marávia-Angonia, a cadeia Chire-Namúli e a cadeia Maniamba-Amaramba. O monte Binga, em Manica e Sofala, tem 2453m de altitude.
De um modo geral as formações montanhosas perdem a sua altitude à medida que se aproximam da costa.

Bacias hidrográficas
A disposição do relevo determina o escoamento das águas. Os cursos de água são escassos no sul e abundantes  no norte.
As principais bacias hidrográficas são:
 De norte a sul as dos rios  Rovuma, Lúrio, Ligonha, Zambeze, Púngue, Save, Limpopo e Incomati.


Biodiversidade Terrestre (Fauna e Flora)

Flora
A Flora Moçambicana é vasta e diversificada, encontramos biodiversidades diferentes na zona Norte, Centro e Sul do País;
A  zona costeira possui vastas áreas de planícies e no interior  vastas áreas constituídas por planaltos e montanhas, com temperaturas baixas em relação às zonas costeiras de planície.
Encontramos uma variedade  de plantas desde as medicinais à plantas para exploração de madeira, de diferentes tipos e muitas delas de alta qualidade e de muita procura no mercado estrangeiro como é o caso do Pau Preto,  Jambire, Chanfuta, Pau Roza, Pau ferro, Sândalo, de entre outras.

Devido a resistência da sua madeira o que lhe confere essa qualidade excelente, estas árvores levam muito tempo a crescerem e podem viver muitos anos. Tendo em conta que até a pouco tempo essas árvores se encontravam em florestas, muitas delas ainda virgens e sem a intervenção do Homem, puderam crescer e viver muitos anos, conferindo-lhes grande robustez, sendo alvos dos madeireiros que fazem o  abate de arvores e corte dos seus troncos para comercialização das mesmas.

Em  principio a exploração de madeira não constituía perigo de destruição do meio ambiente (floresta) porque a sua exploração era artesanal e não industrial, embora nunca houvesse reposição das mesmas por novas espécies.

Nos últimos anos, com a entrada de exploradores estrangeiros (grande parte originária da China), a exploração da madeira começou a  ser vista como uma ameaça a biodiversidade, da flora Moçambicana, e de destruição da natureza sem precedentes, visto que a destruição põe também em perigo a fauna bravia e outras biodiversidades locais.

Hoje o abate ilegal de madeira atingiu uma proporção alarmante. A fiscalização florestal não dispõe de formação e nem maios para proteger as florestas destas práticas. Em Moçambique, com a situação do salário baixo, os funcionários públicos ganham uma miséria. – O funcionário para a área de fiscalização florestal não foge a esse exemplo – Sendo assim “banhado” pela necessidade de ganhar ainda mais como forma de melhorar a sua vida e pela ignorância em relação às conseqüências negativas futuras que possam advir ao ecossistema local, facilmente são corrompidos, impedindo que agentes que efetuam atos ilegais contra a exploração dos recursos naturais, sejam punidos, contribuindo deste modo para a degradação da natureza e do meio ambiente local.

Também neste “barco” de agentes destruidores da natureza se encontram algumas populações locais, no geral pobres, que facilmente encontram a atividade de venda de madeira como uma fonte alternativa de rendimento e que por sua vez os exploradores estrangeiros compram-na e exportam para seus Países.

O grande problema nisto tudo não é em si o corte de madeira, mas sim a não seleção de árvores em condições de serem aproveitadas para a obtenção do requerido “produto”, destruindo deste modo árvores que não tem diâmetros suficientes para corte de madeira, o que muitas vezes são rejeitados pelos compradores e posteriormente aproveitados para a o fabrico de carvão vegetal. Esta população não repõe arvores abatidas. Esta população enganada por alguns trocados oferecidos por exploradores (muitas vezes já ricos e que dizem estarem a investir no País) não tem noção da tamanha destruição que eles próprios estão executando para o próprio meio ambiente onde habitam. Para eles é só mais uma fonte de rendimento para sustento familiar; é uma forma de ganhar para melhorar a sua vida. A sua atitude não é vista de uma forma negativa, mas sim uma oportunidade de negócio e de melhoramento de vida.
Tratando-se de pessoas ignorantes em matéria de destruição do meio ambiente em que habitam é difícil julgá-los pelos atos bárbaros a que estão cometendo.
Contudo há necessidade urgente de sensibilizá-los de forma a terem noção do ato que estão cometendo. Esta sensibilização contará com uma divulgação de mensagens educativas sobre o meio ambiente e até educação ambiental básico nestas áreas rurais como forma de abrir suas mentes e terem peso de consciência das barbaridades que estão sendo feitas contra a natureza.

Embora esta sensibilização não influencie no término de exploração de madeira como fonte de rendimento, ajudará no cultivo de suas mentes, na conscientização ambiental e na seleção de espécies e seu dimensionamento para o abate e exploração desta matéria para sua atividade comercial como também ajudará na reposição de novas plantas da mesma espécie para reflorestamento das áreas exploradas.

Outro problema é a existência de grandes entidades no Governo que tem ações nessas empresas madeireiras estrangeiras ou que foram já corrompidas e que agora não têm voz para fazer parar o excessivo abate de árvores para exploração da madeira, para exportação. Em alguns casos funcionários sérios ligados ao controlo da exploração dos recursos naturais são sancionados ou sofrem represálias dos seus superiores corruptos, contribuindo deste modo para a desmotivação de controle e aumento da corrupção e degradação acelerada das florestas e seu meio ambiental.
 
Fauna
A riqueza da fauna moçambicana é grande e conta  com todas as espécies de interesse turístico: elefantes, búfalos, hipopótamos, antílopes, felinos, crocodilos e mesmo rinocerontes, girafas, avestruzes, entre outros.
Tendo em conta que grande parte da população Moçambicana está  concentrada em Centros Urbanos (Cidades, Vilas e Localidades) encontramos vastas áreas florestais com muito baixa densidade ou até inexistência populacional.
Hoje essas áreas possuem uma grande diversidade de animais bravios que foi crescendo durante os últimos 16 anos após o termo da guerra fria, tendo em conta que a população rural  que fugiu da guerra hoje  urbanizou-se  e nunca mais regressou para as suas zonas de origem.

Devido ao fraco sistema de comunicação, é difícil saber  a dimensão da caça furtiva. Isto mostra o fraco sistema não só de informação como também de protecção da fauna bravia. Contudo tem-se notado que a fauna bravia Moçambicana esta em crescente desenvolvimento, pois os  parques Nacionais e as reservas começam a ter um número considerado de diversidade animal, coisa que já não existia no período da guerra.
 
Actualmente existem em todo o território nacional 6 reservas:
  • Reserva Nacional de Chimanimani
  • Reserva Nacional de Gilé
  • Reserva Nacional do Niassa
  • Reserva Especial de Maputo
  • Reserva Especial de Marromeu
  • Reserva de Pomene
               
As prospecções de gás em Moçambique, que poderiam transformar o país no maior produtor da África, ameaçam destruir ecossistemas virgens de grande valor, ainda desprotegidos, segundo avisos dos ecologistas.
As águas e o litoral da província moçambicana de Cabo Delgado, na fronteira norte com a Tanzânia, guardam um dos ecossistemas melhor conservados da África meridional, onde, em 2009, foram descobertas novas espécies de fauna e flora.


Ainda contamos também com 6 parques nacionais:

Província
 
Designação  
Ano de Criação
Area(km²)
Cabo Delgado
Parque Nacional das Quirimbas
2002
7.506
Sofala
Parque Nacional de Gorongosa
1960
4.067
Inhambane
Parquet Nacional Zinave
1973
6.000
Parque Nacional de Bazaruto
1971
1.600
Gaza
Parque Nacional de Limpopo
2001
10.000
Parque Nacional de Banhine
1973
7.000



 

Coutadas
As Coutadas Oficiais foram criadas com o propósito de se promover a prática da caça desportiva. Em Moçambique existem 12 coutadas oficiais estando as principais localizadas na zona centro do país, particularmente nas províncias de Sofala e Manica.
 
Nomes
 
Localização
Área (km2)
Coutada n4
Manica
4.300
Coutada n5
Sofala
6.868
Coutada n6
Sofala
4.563
Coutada n7
Sofala
5.408
Coutada n8
Sofala
310
Coutada n9
Manica
4.333
Coutada n10
Sofala
2.008
Coutada n11
Sofala
1.928
Coutada n12
Sofala
2.963
Coutada n13
Manica
5.683
Coutada n14
Sofala
1.353
Coutada n15
Manica
2.300



Areas de Conservação Transfronteiriças
 
Uma TFCA é um ecossistema interligado de uma vasta paisagem ou uma eco-região que vai para além das fronteiras internacionais, geralmente agrupando uma ou mais áreas protegidas, bem como áreas com recursos de uso múltiplo para as comunidades e outros detentores de terras. Elas têm como objectivo comum serem geridas para o sustento, a longo prazo, de funções de ecossistemas de larga escala.
O conceito de TFCA evoluiu do que, inicialmente, tinha como objectivo restrito de conservação da biodiversidade para o de criar modelos integrados de conservação de ecossistemas e desenvolvimento sócio-económico. Esta mudança surge da constatação de que os elementos sociais da conservação são tão importantes como as dimensões ecológicas. Esta maneira de pensar é vital para determinar as melhores formas de gerar benefícios palpáveis para as comunidades que dependem dos recursos naturais.
Os países da África Austral adoptaram o princípio da criação de áreas de conservação transfronteiriça como forma de promover a cooperação regional na gestão e o uso sustentável dos ecossistemas que transcendem as fronteiras nacionais.
As TFCAs permitem, ainda, o desenvolvimento de um quadro comum para a conservação dos recursos naturais, cumprimento das leis relativas a esses recursos e o seu uso sustentável. Esta visão está expressa no quadro legal regional estabelecido pela Política de Fauna Bravia, promulgada em 1997, e pelo Protocolo sobre a Conservação da Fauna Bravia, assinado em 1999 por todos os 14 países membros da Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral (SADC).
 

Recursos Naturais e Meio Ambiente
Em Moçambique foram descobertos jazigos de gás e carvão que contam entre os maiores do mundo. De acordo com o Instituto Nacional de Petróleo, Moçambique possui mais de 2,8 biliões de metros cúbicos de reservas de gás, comparáveis às reservas do Iraque.
 Além dos jazigos de gás, geólogos descobriram em Moçambique o supostamente maior depósito ainda inexplorado de carvão de coque do mundo.
Após uma série de emendas constitucionais em 1990 terem introduzido a necessidade de rever o quadro jurídico da terra e dos recursos naturais, o governo de Moçambique iniciou um processo bastante fragmentado para o desenvolvimento dum novo quadro político e institucional de gestão dos recursos naturais. Os principais pilares deste quadro consistem em várias leis específicos, tais como a Lei de Terras, a Lei de Florestas e Fauna Bravia, a Lei de Minas, e os seus respectivos regulamentos e anexos.
 O art.36º CRM determina que cabe ao Estado proceder a realização de um inventário destes recursos naturais e a fixação das condições de utilização e aproveitamento, salvaguardando os interesses  nacionais.
                 
Produção Gás natural
 Moçambique surge assim no 50º lugar no rank dos países produtores de gás natural por metros cúbicos com 3,6 bilhões metros cúbicos (2009 est.), acima de países como o japão, França, Angola etc
Os recursos hídricos são relativamente abundantes e o país é atravessado por uma série de rios perenes, incluindo a do Zambeze, Limpopo, Save, Pungue, Lúrio e Rovuma. Em 1988, os recursos hídricos renováveis ​​internos per capita eram 5.350 metros cúbicos por ano.
Um dos maiores recursos do país é a sua abundância de energia barata - reservas de carvão, a capacidade hidroeléctrica e abundantes reservas de gás natural. No entanto, o fornecimento de energia foi pobre como a maior parte desses recursos permanecem inexplorados, resultando em rápida degradação ambiental.

País
2001
2003
2004
2006
2008
2009
60.000.000
60.000.000
80.000.000
1.650.000.000
3.300.000.000
3.600.000.000
*Este número é o total de gás natural produzido em metros cúbicos. A discrepância entre a quantidade de gás natural produzido e / ou importados ea quantidade consumida e / ou exportada devido à omissão da variação nas reservas de inventário e outros fatores complicadores.


Biodiversidade Marinha e dos Rios
O litoral  de Moçambique estende-se  por mais de 2.500 km, e o país possui uma abundância de recursos  marinhos.
Moçambique é banhado pelo oceano índico em toda a sua faixa este e também possui diversos rios de grandes dimensões, tendo um dos maiores de África, o Zambeze (o 3º maior de África) vindo de outros Países de África e desaguando na Costa Moçambicana, transportando consigo muitos nutrientes para desenvolvimento de uma biodiversidade marinha ampla.
Desta biodiversidade parte dela serve como fonte de alimentação e de rendimento para o País com exportações para países o qual não são privilegiados por uma costa marinha ou de fraco recurso marinho.
Contudo devido à grande procura deste produto no mercado mundial, faz com que a sua captura seja em alguns casos excessiva se tomarmos em conta que hoje em dia os sistemas de pescas estão desenvolvidos, ameaçando algumas espécies de extinção (exemplo disso são as pescas de arrasto).
 O sistema de segurança costeira em Moçambique é muito fraca, diríamos até inexistente. Hoje o  País não tem em conta a quantidade de  navios pesqueiros ilegais que  se encontram nas águas moçambicanas praticando actividades pesqueiras. Portanto estas práticas potenciam uma enorme destruição do ecossistema e da Biodiversidade Marinha.

Exploração Mineira
Moçambique possui recursos minerais consideráveis, incluindo o ouro, pedras preciosas, titânio, carvão, bauxite e gás natural. 
Esta actividade tem muitas vezes destruídos vários ecossistemas em locais onde ela é implementada. Em Moçambique esta actividade não é muito comentada pelos sistemas de informação sendo que muitos locais de extracção mineira ser de carácter artesanal e estarem no anonimato, mostrando que o País não tem capacidade de exploração nem controlo e/ou gestão de sua extracção. A actividade de extracção mineira mais activa em Moçambique é a da exploração do carvão mineral (de carácter industrial) e a exploração de ouro (de carácter artesanal) hoje temos também a extracção de areias pesadas mármores e gás natural(industrial).

Felizmente esta actividade ainda não é ameaça ao meio ambiente no País nem ao seu ecossistema.

Recursos hídricos
Anualmente a produção dos recursos hídricos renováveis ​​internos são de 5.350 metros cúbicos per capita (1998).

Zonas Industriais
O nível de emissão de gases poluentes das indústrias Moçambicanas no geral não é assustadora se compararmos com países desenvolvidos e industrializados do mundo inteiro – hoje Moçambique vive de importação de produtos de consumo interno devido à falta de grandes indústrias transformadoras no País.
Dentre varias existentes no País, das fábricas poluidoras existentes em Moçambique se destacam as seguintes: A Fábrica de Cimento e a de Alumínios – estas têm grandes efeitos nocivos e de impacto negativo principalmente para o ambiente que o rodeia, abrangendo o ecossistema ali existente e criando graves problemas as populações circunvizinhas. Contudo a falta de conhecimento real sobre o grau de poluição é do tamanho risco que as pessoas correm faz com que elas passem despercebidas em relação a sua nocividade visto que por questões políticas e de interesses privados, serem omitidas algumas informações que visam minimizar a gravidade da real situação de contaminação ambiental. Outros graves riscos para o ambiente que poderá criar um impacto negativo forte é a proposta da criação de novas refinarias de petróleo e áreas já identificadas e com grandes biodiversidades marinhas como é o caso de Naca-Porto que existe um ecossistema marinho formado de corais marinhos.

Utilização da terra
O potencial agrícola é alto apesar de frequentes secas. Moçambique tem sido historicamente um dos maiores produtores de culturas de rendimento.
A zona  marítima, o espaço aéreo, as zonas protegidas, o património arqueológico, o potencial hidráulico e energético constituem domínio público do Estado, segundo dispõe o art. 36º CRM.


Principais Preocupações ambientais

 
A guerra civil e a seca recorrente no sertão resultaram em aumento da migração para as áreas urbanas e costeiras com consequências ambientais adversas como a desertificação, a poluição das águas superficiais e do litoral.

Desastres naturais e potencial efeito
 
A grave seca e inundações que ocorrem nas províncias do centro e do sul periodicamente, ciclones devastadores.
Em 2000 Moçambique sofreu um grande revés, como resultado das cheias e dois ciclones que afectaram as províncias de Gaza, Maputo, Inhambane e Sofala.
Em janeiro do presente ano também ocorreram mais cheias devastadoras na província de Gaza.

Génese  da consciência ambiental
 
Enquanto a preocupação universal sobre o uso saudável e sustentável do planeta e de seus recursos continuou a crescer, em 1972 a ONU convocou a Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente Humano, em Estocolmo (Suécia).
O evento foi um marco e sua Declaração final contém 19 princípios que representam um Manifesto Ambiental para nossos tempos. Ao abordar a necessidade de “inspirar e guiar os povos do mundo para a preservação e a melhoria do ambiente humano”, o Manifesto estabeleceu as bases para a nova agenda ambiental do Sistema das Nações Unidas.
Em 1972, com a Declaração de Estocolmo de  5 a 16 de Junho, resultado da conferências das Nações Unidas  sobre o ambiente humano, o Ambiente abandonou o papel secundário que até àquela data desempenhara no cenário internacional, para se transformar no protagonista das preocupações mundiais. Esta Declaração adoptou 26 princípios.
Em Moçambique o direito ao ambiente surge  com a Constituição de 1992, ao dispor  art.1º que “todo o cidadão tem direito de viver num ambiente equilibrado e o dever de o defender”, e que em consequência disso “o Estado promove iniciativas para garantir o equilíbrio ecológico e a conservação e preservação do meio ambiente visando a melhoria da qualidade de vida das populações.

Instrumentos normativos sobre o ambiente
 

Durante o regime colonial em Moçambique, a protecção do meio ambiente não constituía uma prioridade para os governantes da época, também porque o país se encontrava num cenário de guerra, mas ainda assim  apenas eram objecto de regulação residual numa perspectiva antropocêntrica, ou seja, segundo a necessidade de se garantir a utilidade destes bens ao serviço do homem. Uma vez que a questão ambiental em Moçambique só começou a ganhar relevância a partir da consagração expressa do direito ao ambiente no art.72º CRM, já verificamos que  existem muitos instrumentos legislativos sobre a matéria.
 
 Temos como legislação ambiental:
  • A Constituição da República de Moçambique de 1990
  • Lei do Ambiente (Lei nº 20/97, de 01 de Outubro)
  • Directiva Geral para a Elaboração de Estudos do Impacto Ambiental
  • Lei de Floresta e Fauna Bravia
  • Lei de Trabalho
  • Lei de Minas
  • Lei de Águas
  • Decreto 45/2004 (Regulamento sobre o Processo de Avaliação de Impacto Ambiental)
• Política e Lei do Ambiente;
• Regulamento Sobre Pesticidas;
• Regulamento Relativo a Auditoria Ambiental;
• Regulamento Sobre a Gestão de Lixos Bio-Médicos;
• Regulamento Ambiental para a Actividade Mineira.
• Regulamento Sobre os Padrões de Qualidade Ambiental e de emissão de efluentes;
• Regulamento Sobre o Processo de Avaliação do Impacto Ambiental;
• Regulamento Sobre a Inspecção Ambiental;
• Regulamento Sobre a Gestão de Resíduos;
• Regulamento Para a Prevenção da Poluição e protecção do Ambiente Marinho e Costeiro;
• Política e Lei do Ordenamento do Território;
• Regulamento Sobre a biossegurança Relativa à Gestão de Organismos Geneticamente Modificados;
• Regulamento Sobre Acesso e Partilha de Benefícios Provenientes de Recursos Genéticos e Conhecimento Tradicional Associado.
• Regulamento sobre a Gestão das Substâncias que Destroem a Camada de Ozono;
• Regulamento para o Controlo das Espécies Exóticas Invasivas.

Outros Documentos Relevantes:

• Estratégia Ambiental para o Desenvolvimento Sustentável de Moçambique;
• Plano de Acção Nacional para Adaptação às Mudanças Climáticas;
• Plano de Acção para a Prevenção e Controlo às Queimadas Descontroladas; e,
• Plano de Acção para a Prevenção e Controlo da Erosão de Solos.

Principais preocupações ambientais
 
Os problemas ambientais constituem  actualmente  uma das maiores preocupações do Homem, sendo uma das principais  prioridades da agenda política mundial.
A degradação do meio ambiente pelo Homem causa mudanças climáticas que por sua vez pode  originar vários fenómenos tais como as inundações, ciclones, secas, doenças e insegurança alimentar, sendo estes os problemas que mais afectam a humanidade, com maior incidência nos países subdesenvolvidos, como é o caso de Moçambique. Estas são as questões que  têm mobilizado a humanidade a reflectir sobre o modo de encontrar soluções.
Ocorre com mais frequência a degradação do ambiente através de lançamento de resíduos poluentes para a água, solo, ar  e pela exploração intensiva dos recursos naturais não renováveis.
Na sua vertente vertical o ecossistema pode ser entendido como um complexo dinâmico de comunidades de plantas, animais e microorganismos e do meio ambiente inanimado que interagem  como uma unidade funcional.
Podem ser dados como exemplos de ecossistemas: uma porção de água na cavidade de uma árvore e uma bacia oceânica etc
Ao falar-se da degradação do ambiente, está-se a falar também da degradação do ecossistema e dos seus benefícios, ou seja, a degradação da capacidade da natureza oferecer bens como: a purificação da água e do ar, a renovação e a preservação das florestas e dos rios.

Para o PARPA II, as grandes prioridades ambientais em Moçambique concentram-se  em 7 áreas:

  • saneamento do meio;
  • ordenamento territorial;
  • prevenção da degradação dos solos;
  • gestão dos recursos naturais,incluindo o controlo das queimadas;
  • aspectos legais e institucionais, ou seja a educação ambiental, cumprimento da legislação e   capacitação institucional;
  • redução da poluição do ar, águas, e solos e;
  • prevenção e redução dos  resíduos .

Instituições vocacionadas na protecção do ambiente
 
Em Moçambique existem instituições vocacionadas na protecção do ambiente, alguma foram criadas propositadamente para este efeito e em algumas esta função já decorria da sua natureza por inerência.
Destacam-se nomeadamente os ministérios que por sua vez integram outros organismos que concretizam as políticas ambientais:

O Ministério para a Coordenação Ambiental (MICOA) é o órgão central do Estado que, dirige a execução da política do ambiente, coordena, assessora, controla e incentiva uma correcta planificação e utilização dos recursos naturais do país. O MICOA foi o primeiro organismo governamental vocacionado na matéria ambiental, pois surge em 1994 na sequência da realização das primeiras eleições democráticas no país, após a guerra civil que durou 16 anos,  e também na sequência do trabalho ambiental desenvolvido pela Comissão Nacional do Ambiente.
O MICOA  integra:
- Fundo Nacional do Ambiente (FUNAB)
- Direcção Nacional de Gestão Ambiental
- Direcção Nacional de Planeamento e Ordenamento Territorial;
- Direcção Nacional de Avaliação e Impacto Ambiental;
- Direcção Nacional de Promoção Ambiental;
- Projectos de Gestão de Bioversidade;
- Conselho Nacional de Desenvolvimento Sustentável.
 
Ministério da Agricultura
- Direcção Nacional de Pecuária;
- Direcção Nacional de Florestas e Fauna Bravia.
 
Ministério das Pescas
 
Ministério dos Recursos Minerais e Energia
- Direcção Nacional de Carvão e Hidrocarbonetos;
-Direcção Nacional de Minas;
- Direcção Nacional de Geologia;
- Direcção Nacional de Energia.
 
Ministério do Turismo
 
Na estrutura interna de cada instituição existem ainda agentes destacados para desempenhar as actividades no terreno como por exemplo: os guardas florestais, os  fiscais florestais e.t.c  Estes agentes muitas vezes  não possuem capacidade para controlar eficazmente  os seus postos  devido à falta de meios aptos para a concretização da sua actividade e ao elevado índice de corrupção que assola o país.
 
Porém, a preservação do ambiente não deve ser vista como um dever apenas do estado (art.37º CRM) pois a sociedade civil em geral e os cidadão em particular têm uma missão fundamental para que o direito ao ambiente se traduza num direito objectivo , real e efectivo. Ao direito ao ambiente consagrado enquanto direito fundamental constitucionalmente protegido, corresponde um dever de protecção do mesmo art.72ª CRM.


Funções ambientais do ecossistema

 
O ecossistema contribui para o bem-estar do ser humano através da produção de alimentos, plantas, animais, produtos medicinais, combustíveis (lenha), água doce, materiais inanimados (minerais, etc).
Em muitos locais, o ecossistema é explorado a níveis que superam a sua capacidade de regeneração, caminhando assim para a sua destruição.
São várias as consequências deste fenómeno, mas destacamos por exemplo o facto de  haver cada vez mais a escassez de alimentos, o desaparecimento de importantes espécies vegetais usadas na medicina, construção e fontes de energia deixando as pessoas mais pobres e vulneráveis.  
A regulação pode ser considerada a função real de apoio à vida. São os ecossistemas que asseguram a sobrevivência do Homem ao garantirem a purificação do ar e da água, a renovação da fertilidade dos solos, redução das inundações e secas, a desintoxicação, moderação das temperaturas, da força dos ventos e das ondas, controle das pestes agrícolas, polinização das culturas entre outros valiosos contributos. A ausência ou perturbação destes serviços resulta em doenças, catástrofes e outros males que intensamente estão  afectando o Homem, com maior incidência para os pobres.

A Responsabilidade  Sectorial de protecção

 
A sociedade civil é o potencial parceiro do governo na implementação das políticas de desenvolvimento nacional. Com uma enorme capacidade de iniciativas, inserção, mobilização e actuação no terreno, a sociedade civil continua a merecer atenção especial na implementação da componente ambiental.
O sector privado, urbano e rural, incluindo as grandes, pequenas e médias empresas, têm um papel crucial na realização dos objectivos ambientais. Como tal, este sector deve ser estimulado, orientado e responsabilizado a participar nesta batalha através de acções que concorram para o aumento da sua responsabilidade social e ambiental.
A educação formal e informal, proporciona aos cidadãos o conhecimento, habilidades, atitudes, motivação e o comprometimento para trabalhar individual e colectivamente para a solução de vários problemas e desafios, assegurando uma contribuição alargada e efectiva de todos os cidadãos no processo do desenvolvimento ambiental.
O Sector da Saúde, os problemas ambientais resultantes do acesso insuficiente e má qualidade da água, falta de serviços adequados de saneamento e disposição de lixos, entre outros factores, constituem as causas das mais graves doenças, incluindo a malária, a cólera e outras doenças diarreicas, as quais afectam com mais incidência as comunidades mais pobres, especialmente mulheres e crianças.
A abordagem das questões de saúde ambiental para a redução dos focos de doenças a ela associados, constituem uma das primeiras prioridades do plano para a redução da pobreza.
Para além de questões relacionadas com a higiene das pessoas e com o saneamento do meio ambiente, a água tem uma importância vital para o equilíbrio ecológico e para o desenvolvimento das diferentes actividades sócio - económicas. Apesar de Moçambique ser um território atravessado por vários rios, muitas populações, sobretudo nas zonas rurais, continuam desprovidas deste recurso fundamental, percorrendo longas distâncias para a busca de pequenas  quantidade de água que não chegam para suprir as sua necessidades básicas, para além de em muitos casos não ser adequada para o consumo. Nas zonas urbanas, muitas populações continuam a beber água imprópria devido a obsolência das infra-estruturas de bombagem, tratamento e transporte, o que origina a contaminação da água.
O Sector da Agricultura e do Desenvolvimento Rural tem o papel de assegurar a sustentabilidade ambiental deste processo. Um programa de agricultura adequado protege a base de recursos naturais de que depende o Homem, prevenindo a degradação da terra, da água e da qualidade do ar.
A  maior parte da população rural e Suburbana depende da lenha como fonte de energia e confecção de alimentos, o que causa desflorestamento. O sector da energia tem a responsabilidade de pesquisar e desenvolver fontes alternativas de energia, limpas e acessíveis as comunidades rurais.
O Sector da Industrial (incluindo infra-estruturas) tem a responsabilidade de proteger o ambiente através de promoção de tecnologias de produção mais limpas que possam proteger o ambiente e a saúde das comunidades. A indústria mineira, por exemplo, consome enormes quantidades de energia e água, envolve a remoção de terras, a poluição do ar e da água, a alteração de paisagens, a exposição a resíduos e substâncias químicas perigosas, entre outros problemas, pelo que as preocupações ambientais devem estar no topo das considerações prioritárias do processo de tomada de decisões neste sector.
No Sector das Pescas e da Gestão Marinha e Costeira, sendo Moçambique um país do litoral, como anteriormente foi referido, e mais de metade da sua população vive na zona costeira dependendo dos recursos marinhos e costeiros para a sua sobrevivência, apesca excessiva, a poluição, a degradação dos  habitats e desastres naturais prejudicam a habilidade das populações de satisfazer as  suas necessidades económicas e sociais básicas, resultando na insegurança alimentar, riscos de doenças,  e perda de oportunidade de um desenvolvimento sustentável.


Instrumentos de Prevenção Ambiental

 
 Avaliação de Impacto Ambiental (AIA)
A Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) é instrumento de carácter preventivo da política do ambiente, sustentado na realização de estudos e consultas, com efectiva participação pública e análise de possíveis alternativas, que tem por objecto a recolha de informação, identificação e previsão dos efeitos ambientais de determinados projectos, bem como a identificação e proposta de medidas que evitem, minimizem ou compensem esses efeitos, tendo em vista uma decisão sobre a viabilidade da execução de tais projectos e respectiva pós avaliação.
O processo de AIA de projectos em Moçambique previsto no Decreto nº 45/2004 de 29 de Setembro, consagra dois princípios fundamentais da política de gestão ambiental:
- o principio da prevenção, ao determinar que o processo de AIA seja prévio ao licenciamento;
- o principio  da participação, por consignar a obrigatoriedade de “...promover uma Consulta do Público interessado  de modo a promover uma alargada participação das entidades interessadas e dos cidadãos na apreciação doa viabilidade ambiental e social dos projectos”.

Monitoria e Avaliação do Ambiente: Um processo participativo .
O conceito de Monitoria e Avaliação encerra em si dois conceitos separados: o conceito de Monitoria e o conceito de Avaliação.
No âmbito do PARPA-Action Plan for the Reduction of Absolute Poverty , do qual o Ambiente é parte integrante, entende-se por Monitoria o mecanismo de acompanhamento, sob o qual se mantêm informados todos os intervenientes e interessados (Governo, Sociedade Civil, Assembleia da República, Parceiros de Cooperação, pessoas singulares, etc.)
O principio da participação decorre também do princípio 10 da Declaração do Rio de 1992, sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, de que Moçambique é signatário, onde se reconhece que “a melhor maneira de tratar questões ambientais é assegurar a participação (...) de todos os cidadãos interessados. Ao nível nacional, cada indivíduo deve ter acesso adequado à informações relativas ao meio ambiente de que disponham as autoridades públicas (...) bem como a oportunidade de participar em processos de tomada de decisões. Os Estados devem facilitar e estimular a consciencialização e a participação pública, colocando a informação à disposição de todos. Deve ser propiciado o acesso efectivo a mecanismos judiciais e administrativos, inclusive no que diz respeito à compensação e reparação de danos”.
De acordo com o nº1 do artigo 14, Decreto nº 45/2004, a participação pública compreende a consulta e audiência pública. Ela implica o fornecimento de informação e auscultação de todas as partes interessadas e afectadas, directa ou indirectamente, por uma actividade, o pedido de esclarecimento, a formulação de sugestões, devendo realizar-se em conformidade com a directiva a emitir pelo MICOA (Ministério para a Coordenação da Acção Ambiental).

Processo de obtenção da Licença Ambiental

 
O conceito de acto administrativo tem sofrido uma evolução e transformação ao longo dos tempos de acordo com a evolução dos modelos  de estado e da administração pública que foi adquirindo características mais complexas e multifacetadas. Em consequência  da chamada “crise “ do acto administrativo vai surgindo uma multiplicidade e diversidade de actos administrativos para responder a necessidade de meios alternativos e cumulativo de actuação administrativa. A licença ambiental constitui um exemplo  das transformações internas e externas da noção do acto administrativo.
Pode-se definir a licença ambiental, quanto ao seu conteúdo,  como um acto administrativo criador de direitos, deveres e encargos para o seu titular, integrando-se numa relação duradoura, na qual existem direitos  e deveres recíprocos da Administração e dos particulares.
A licença ambiental só pode ser obtida se for antecedida de um Procedimento de avaliação de impacto ambiental, isto resulta da sua natureza jurídica enquanto acto administrativo integrado num procedimento faseado e que é condição da posterior decisão de autorização para o exercício da actividade poluente. Esta é razão porque a natureza jurídica  da licença ambiental seja a de uma decisão prévia condicionadora da existência e do conteúdo de posteriores actos administrativos.
Segundo o Decreto 45/2004 que regula o Processo de Avaliação de Impacto Ambiental, qualquer actividade pública ou privada que directa ou indirectamente possam influir nas componentes ambientais necessitam de obter uma licença Ambiental antes do seu início.

Para obter a Licença Ambiental é necessário preencher os seguintes requisitos:

  1. Registo do projecto no MICOA (pode ser feito pelo proponente ou pela empresa de consultoria)
  2. Caracterização do projecto pelo MICOA:

- Categoria A - o projecto tem de ser submetido a um EIA completo.

- Categoria B - o projecto tem de ser submetido a um E.A simplificado.

- Categoria C - o projecto está isento de um EIA.

3. Realização do EIA de acordo com parecer do MI.CO.A (levado a cabo por uma empresa de consultoria).

Ilustração das fases relativas a cada uma das categorias dos projectos  desde o registo do projecto no MICOA até á emissão da licença ambiental.


Manifestações práticas da consciência ambiental

 
 No Programa do Governo
 
Como reconhecimento do papel do ambiente nos esforços de desenvolvimento, o Programa do Governo (2005-2009) considera que para o “desenvolvimento económico, social e a conservação do ambiente, o Governo continuará a considerar os aspectos ambientais como sendo de maior relevância em todos os processos de formulação de políticas, planos e projectos, rumo ao desenvolvimento humano sustentável, tendo sempre como algumas das prioridades  a prevenção e o combate à degradação ambiental, uso sustentável dos recursos naturais e uma planificação participativa.
Tendo em conta a importância da utilização dos recursos naturais no combate à pobreza e criação de bem-estar, o Programa do Governo considera que “o desenvolvimento económico e social do país direccionado para o combate à pobreza absoluta baseia-se no uso racional dos recursos naturais, através da planificação e controlo correcto das actividades humanas, numa perspectiva de sustentabilidade a longo prazo.
Assim, para garantir esta sustentabilidade a longo prazo, o Programa do Governo enfatiza que deve “assegurar-se que as prioridades ambientais sejam devidamente integradas nos programas de desenvolvimento dos sectores económicos”, concretamente: Minas, Energia, Agricultura, Estradas, Transportes, Pescas, Turismo, Aguas e Saneamento.
Estes objectivos estão em consonância com o Objectivo 7 dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM’s), o qual visa Garantir a Sustentabilidade Ambiental. Os Objectivos do Milénio devem ser alcançados até 2015.
 Assim, para a materialização do Objectivo 7 sobre Sustentabilidade Ambiental, Foi estabelecida como uma das metas fundamentais, a  Integração dos princípios do desenvolvimento sustentável nas políticas e programas nacionais e inverter a actual tendência para perda dos recursos naturais. Um dos recursos ambientais com tendência ao esgotamento são as florestas, desde as interiores até aos mangais.

No PARPA II - Action Plan for the Reduction of Absolute Poverty (2006 á 2009)
 
O PARPA II reconhece que a satisfação do bem-estar da população, depende profundamente do modo como os recursos naturais são geridos e conservados e da relação entre o seu uso e exploração e o benefício.
Para o PARPA II, as prioridades ambientais em Moçambique cinge-se em:
  • Saneamento  do meio;
  • Ordenamento  territorial;
  • Prevenção  da degradação dos solos;
  • Gestão dos recursos naturais, incluindo o controlo das queimadas;
  • Aspectos legais e institucionais, ou seja a educação ambiental, cumprimento da legislação e capacitação institucional;
  • A educação da poluição do ar, águas, e solos e;
  • Prevenção e redução dos  resíduos.







Bibliografia

-«Algumas considerações sobre a lei do ambiente em Moçambique», Paula de Castro Silveira
      -«Pobreza e Ambiente» (Manual de Planificação do MICOA),
       -«Redacção Normativa e o Direito do Ambiente: a experiência de Moçambique», Fernando Fidalgo da Cunha
     -«Verde Cor de Direito», Vasco Pereira da Silva
     - www.ambiente-territorio-cplp.org




Faculdade de Direito de Lisboa
Gertrudes Lúcia Nicurebede
Nº 17711
4ºano dia, Turma A
 Subturma 3
26 de Abril de 2013

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