O PROGRESSO DA POLÍTICA AMBIENTAL EM MOÇAMBIQUE
INTRODUÇÃO
Moçambique é um País com vasta superfície terrestre e que abrange grande parte do litoral este da África austral. A sua configuração geográfica e diferentes relevos fazem deste um País com variados Climas subtropicais, conferindo-lhe uma vasta diversidade de ecossistema.
Após a independência a fuga da
população para os centros urbanos fez com que grande parte das florestas se
encontrasse pouco exploradas e sem a intervenção abusiva do Homem.
O país possui zonas definidas como áreas de reserva e de protecção
da flora e da fauna bravia como também áreas de protecção da biodiversidade
marinha.
Enquadramento geral
Moçambique é um país situado na costa oriental da África
Austral com uma superfície total de 799,380 sq km, sendo 2.470 km de costa
marítima, 786,380 sq km de terra e
13,000 sq km de água.
Tem como fronteiras a
norte a Tanzânia, a noroeste pela Zâmbia e Malawi, a oeste pela Suazilândia e
pelo Zimbabwe, a sul e oeste pela África do Sul e a leste pelo Canal de
Moçambique.
O país é dividido em 3 regiões: norte , centro e sul
Ilustração da zona
norte
Ilustração da zona centro
Devido a sua posição geográfica, a existência de uma bacia
hidrográfica ampla, a grande costa marinha e diferentes relevos que lhe confere
diferentes climas subtropicais, Moçambique possui uma biodiversidade
considerável que faz dele um País rico em recursos naturais.
Contudo a fraqueza na gestão destes recursos ameaça a manutenção dos mesmos e põe em risco a sua existência.
Contudo a fraqueza na gestão destes recursos ameaça a manutenção dos mesmos e põe em risco a sua existência.
A gestão dos recursos naturais é condicionada pela:
-Falta de meios técnicos, científicos e morais de controle e de gestão;
-Falta de conhecimentos sobre impactos ambientais que possam surgir com a exploração irresponsável e desenfreada desses recursos ;
-Falta de meios técnicos, científicos e morais de controle e de gestão;
-Falta de conhecimentos sobre impactos ambientais que possam surgir com a exploração irresponsável e desenfreada desses recursos ;
- Exploração desenfreada na obtenção desses recursos como forma de aquisição de riqueza fácil a curto prazo, pelos exploradores “furtivos” e pelas grandes empresas;
- a Ignorância em matéria de gestão ambiental e de sensibilização na protecção do planeta.
A forma de protecção do ambiente para evitar os efeitos nocivos que possam surgir do seu mau aproveitamento passa pela criação de mecanismos que visam melhorar o controle e a gestão do meio ambiente em que vivemos.
Estes mecanismos não devem só vincular as entidades de
controle, devem também vincular a própria população enquanto
alvos imediatos das medidas de protecção. As entidades adstritas a
obrigação de protecção do ambiente como forma de contornar a falta de
informação ambiental nas populações podiam criar um sistema de ensino que
servisse para incutir essa consciência de protecção do ambiente.
Os mecanismos de
protecção passariam pela:
- Introdução de educação ambiental nas Escolas;
- Introdução de educação ambiental nas Escolas;
- Criação de encontros educativos nas comunidades;
- Dinamização do sistema de comunicação social sobre meio ambiente através de informações em rádio, televisão, panfletos, jornais etc;
- Criação de fiscais comunitários em áreas rurais;
- Melhoramento de conhecimento sobre gestão ambiental para os agentes de fiscalização ambiental.
Clima
O clima do país é húmido e tropical com estações secas entre
Junho a Setembro.
As temperaturas médias na cidade capital variam entre os
13-24 °C em Julho a 22-31 °C em Fevereiro.
O clima é tropical, influenciado pelo regime de monções do
Índico e pela corrente quente do canal de Moçambique.
Podem distinguir-se três
zonas em todo o território: norte, centro e sul.
Norte e Centro: o
clima é tropical húmido, com uma estação seca com duração de quatro a seis
meses.
Sul: o clima é Tropical seco, com uma
estação seca que dura entre seis a nove
meses.
Montanhas: clima tropical de altitude.
A estação das chuvas ocorre entre Outubro e Abril. A
precipitação média nas montanhas
ultrapassa os 2000 mm. A humidade relativa é elevada
situando-se entre 70 a 80%, embora os
valores diários cheguem a oscilar entre 10 e 90%. As
temperaturas médias variam entre 20 °C
no Sul e 26 °C no norte, sendo os valores mais elevados
durante a época das chuvas.
Solo
A constituição do solo do território Moçambicano é variável.
Na zona meridional o solo é arenoso, avermelhado ou branco,
excepto nos vales dos rios, onde se encontram terras de aluvião.
Na zona central a terra é escura e argilosa, por vezes pantanosa. A
região de Tete é bastante quente, tem um bom solo para a agricultura e é também rica sob o ponto de vista mineral,
já que nela se encontram minas de carvão em Moatize.
Na região de Nampula a norte do país, durante os intervalos das formações montanhosas,o solo é
leve, escuro, bastante fértil.
Na região mais a Norte
e até à fronteira com a Tanzânia, aparecem as areias coradas de vermelho pelo óxido de
ferro que contém.
Relevo
A disposição
do relevo Moçambicano é de certa forma desconfigurada, variando de região para
região mas com temperaturas medias de 25 graus, sendo que na região sul de
Moçambique há predominância de planícies e na região sul e norte caracterizada
por planaltos e montanhas.
O relevo de Moçambique, pode ser dividido em quatro regiões principais, conforme
as médias de altitude que se apresentam;
A metade norte (a
norte do rio Zambeze) é um grande planalto, com uma pequena planície
costeira rodeada de recifes de coral e
no interior limitada por maciços montanhosos pertencentes ao sistema do
Grande Vale do Rift.
A metade sul é caracterizada por uma larga planície costeira de
aluvião, coberta por savanas e cortada pelos vales de vários rios, entre os
quais o rio Limpopo.
A Zona litoral
(até 200 m) abrange quase toda a metade da área do país.
A zona montanhosa
(1000 a 2500 m) ocupa apenas 10% do território.
As duas restantes zonas correspondem aos planaltos médios
(200 a 600 m) e dos altiplanos (600 a 1000 m).
As principais cadeias
orográficas são:
A cadeia dos Libombos, a escarpa de Manica e Sofala, os
altiplanos de Marávia-Angonia, a cadeia Chire-Namúli e a cadeia
Maniamba-Amaramba. O monte Binga, em Manica e Sofala, tem 2453m de altitude.
De um modo geral as formações montanhosas perdem a sua
altitude à medida que se aproximam da costa.
Bacias hidrográficas
A disposição do relevo determina o escoamento das águas. Os
cursos de água são escassos no sul e abundantes no norte.
As principais bacias
hidrográficas são:
De norte a sul as dos
rios Rovuma, Lúrio, Ligonha, Zambeze,
Púngue, Save, Limpopo e Incomati.
Biodiversidade Terrestre (Fauna e Flora)
Flora
A Flora Moçambicana é vasta e diversificada, encontramos biodiversidades
diferentes na zona Norte, Centro e Sul do País;
A zona costeira
possui vastas áreas de planícies e no interior vastas áreas constituídas por planaltos e
montanhas, com temperaturas baixas em relação às zonas costeiras de planície.
Encontramos uma variedade de plantas desde as medicinais à plantas para
exploração de madeira, de diferentes tipos e muitas delas de alta qualidade e
de muita procura no mercado estrangeiro como é o caso do Pau Preto, Jambire, Chanfuta, Pau Roza, Pau ferro, Sândalo,
de entre outras.
Devido a resistência da sua madeira o que lhe confere essa qualidade excelente, estas árvores levam muito tempo a crescerem e podem viver muitos anos. Tendo em conta que até a pouco tempo essas árvores se encontravam em florestas, muitas delas ainda virgens e sem a intervenção do Homem, puderam crescer e viver muitos anos, conferindo-lhes grande robustez, sendo alvos dos madeireiros que fazem o abate de arvores e corte dos seus troncos para comercialização das mesmas.
Em principio a exploração de madeira não constituía perigo de destruição do meio ambiente (floresta) porque a sua exploração era artesanal e não industrial, embora nunca houvesse reposição das mesmas por novas espécies.
Nos últimos anos, com a entrada de exploradores estrangeiros (grande parte originária da China), a exploração da madeira começou a ser vista como uma ameaça a biodiversidade, da flora Moçambicana, e de destruição da natureza sem precedentes, visto que a destruição põe também em perigo a fauna bravia e outras biodiversidades locais.
Hoje o abate ilegal de madeira atingiu uma proporção alarmante. A fiscalização florestal não dispõe de formação e nem maios para proteger as florestas destas práticas. Em Moçambique, com a situação do salário baixo, os funcionários públicos ganham uma miséria. – O funcionário para a área de fiscalização florestal não foge a esse exemplo – Sendo assim “banhado” pela necessidade de ganhar ainda mais como forma de melhorar a sua vida e pela ignorância em relação às conseqüências negativas futuras que possam advir ao ecossistema local, facilmente são corrompidos, impedindo que agentes que efetuam atos ilegais contra a exploração dos recursos naturais, sejam punidos, contribuindo deste modo para a degradação da natureza e do meio ambiente local.
Também neste “barco” de agentes destruidores da natureza se encontram algumas populações locais, no geral pobres, que facilmente encontram a atividade de venda de madeira como uma fonte alternativa de rendimento e que por sua vez os exploradores estrangeiros compram-na e exportam para seus Países.
O grande problema nisto tudo não é em si o corte de madeira, mas sim a não seleção de árvores em condições de serem aproveitadas para a obtenção do requerido “produto”, destruindo deste modo árvores que não tem diâmetros suficientes para corte de madeira, o que muitas vezes são rejeitados pelos compradores e posteriormente aproveitados para a o fabrico de carvão vegetal. Esta população não repõe arvores abatidas. Esta população enganada por alguns trocados oferecidos por exploradores (muitas vezes já ricos e que dizem estarem a investir no País) não tem noção da tamanha destruição que eles próprios estão executando para o próprio meio ambiente onde habitam. Para eles é só mais uma fonte de rendimento para sustento familiar; é uma forma de ganhar para melhorar a sua vida. A sua atitude não é vista de uma forma negativa, mas sim uma oportunidade de negócio e de melhoramento de vida.
Devido a resistência da sua madeira o que lhe confere essa qualidade excelente, estas árvores levam muito tempo a crescerem e podem viver muitos anos. Tendo em conta que até a pouco tempo essas árvores se encontravam em florestas, muitas delas ainda virgens e sem a intervenção do Homem, puderam crescer e viver muitos anos, conferindo-lhes grande robustez, sendo alvos dos madeireiros que fazem o abate de arvores e corte dos seus troncos para comercialização das mesmas.
Em principio a exploração de madeira não constituía perigo de destruição do meio ambiente (floresta) porque a sua exploração era artesanal e não industrial, embora nunca houvesse reposição das mesmas por novas espécies.
Nos últimos anos, com a entrada de exploradores estrangeiros (grande parte originária da China), a exploração da madeira começou a ser vista como uma ameaça a biodiversidade, da flora Moçambicana, e de destruição da natureza sem precedentes, visto que a destruição põe também em perigo a fauna bravia e outras biodiversidades locais.
Hoje o abate ilegal de madeira atingiu uma proporção alarmante. A fiscalização florestal não dispõe de formação e nem maios para proteger as florestas destas práticas. Em Moçambique, com a situação do salário baixo, os funcionários públicos ganham uma miséria. – O funcionário para a área de fiscalização florestal não foge a esse exemplo – Sendo assim “banhado” pela necessidade de ganhar ainda mais como forma de melhorar a sua vida e pela ignorância em relação às conseqüências negativas futuras que possam advir ao ecossistema local, facilmente são corrompidos, impedindo que agentes que efetuam atos ilegais contra a exploração dos recursos naturais, sejam punidos, contribuindo deste modo para a degradação da natureza e do meio ambiente local.
Também neste “barco” de agentes destruidores da natureza se encontram algumas populações locais, no geral pobres, que facilmente encontram a atividade de venda de madeira como uma fonte alternativa de rendimento e que por sua vez os exploradores estrangeiros compram-na e exportam para seus Países.
O grande problema nisto tudo não é em si o corte de madeira, mas sim a não seleção de árvores em condições de serem aproveitadas para a obtenção do requerido “produto”, destruindo deste modo árvores que não tem diâmetros suficientes para corte de madeira, o que muitas vezes são rejeitados pelos compradores e posteriormente aproveitados para a o fabrico de carvão vegetal. Esta população não repõe arvores abatidas. Esta população enganada por alguns trocados oferecidos por exploradores (muitas vezes já ricos e que dizem estarem a investir no País) não tem noção da tamanha destruição que eles próprios estão executando para o próprio meio ambiente onde habitam. Para eles é só mais uma fonte de rendimento para sustento familiar; é uma forma de ganhar para melhorar a sua vida. A sua atitude não é vista de uma forma negativa, mas sim uma oportunidade de negócio e de melhoramento de vida.
Tratando-se de pessoas ignorantes em matéria de destruição
do meio ambiente em que habitam é difícil julgá-los pelos atos bárbaros a que
estão cometendo.
Contudo há necessidade urgente de sensibilizá-los de forma a terem noção do ato que estão cometendo. Esta sensibilização contará com uma divulgação de mensagens educativas sobre o meio ambiente e até educação ambiental básico nestas áreas rurais como forma de abrir suas mentes e terem peso de consciência das barbaridades que estão sendo feitas contra a natureza.
Embora esta sensibilização não influencie no término de exploração de madeira como fonte de rendimento, ajudará no cultivo de suas mentes, na conscientização ambiental e na seleção de espécies e seu dimensionamento para o abate e exploração desta matéria para sua atividade comercial como também ajudará na reposição de novas plantas da mesma espécie para reflorestamento das áreas exploradas.
Outro problema é a existência de grandes entidades no Governo que tem ações nessas empresas madeireiras estrangeiras ou que foram já corrompidas e que agora não têm voz para fazer parar o excessivo abate de árvores para exploração da madeira, para exportação. Em alguns casos funcionários sérios ligados ao controlo da exploração dos recursos naturais são sancionados ou sofrem represálias dos seus superiores corruptos, contribuindo deste modo para a desmotivação de controle e aumento da corrupção e degradação acelerada das florestas e seu meio ambiental.
Contudo há necessidade urgente de sensibilizá-los de forma a terem noção do ato que estão cometendo. Esta sensibilização contará com uma divulgação de mensagens educativas sobre o meio ambiente e até educação ambiental básico nestas áreas rurais como forma de abrir suas mentes e terem peso de consciência das barbaridades que estão sendo feitas contra a natureza.
Embora esta sensibilização não influencie no término de exploração de madeira como fonte de rendimento, ajudará no cultivo de suas mentes, na conscientização ambiental e na seleção de espécies e seu dimensionamento para o abate e exploração desta matéria para sua atividade comercial como também ajudará na reposição de novas plantas da mesma espécie para reflorestamento das áreas exploradas.
Outro problema é a existência de grandes entidades no Governo que tem ações nessas empresas madeireiras estrangeiras ou que foram já corrompidas e que agora não têm voz para fazer parar o excessivo abate de árvores para exploração da madeira, para exportação. Em alguns casos funcionários sérios ligados ao controlo da exploração dos recursos naturais são sancionados ou sofrem represálias dos seus superiores corruptos, contribuindo deste modo para a desmotivação de controle e aumento da corrupção e degradação acelerada das florestas e seu meio ambiental.
Fauna
A riqueza da fauna moçambicana é grande e conta com todas as espécies de interesse turístico:
elefantes, búfalos, hipopótamos, antílopes, felinos, crocodilos e mesmo
rinocerontes, girafas, avestruzes, entre outros.
Tendo em conta que grande parte da população Moçambicana
está concentrada em Centros Urbanos
(Cidades, Vilas e Localidades) encontramos vastas áreas florestais com muito
baixa densidade ou até inexistência populacional.
Hoje essas áreas possuem uma grande diversidade de animais
bravios que foi crescendo durante os últimos 16 anos após o termo da guerra
fria, tendo em conta que a população rural que fugiu da guerra hoje urbanizou-se e nunca mais regressou para as suas zonas de
origem.
Devido ao fraco sistema de comunicação, é difícil saber a dimensão da caça furtiva. Isto mostra o fraco sistema não só de informação como também de protecção da fauna bravia. Contudo tem-se notado que a fauna bravia Moçambicana esta em crescente desenvolvimento, pois os parques Nacionais e as reservas começam a ter um número considerado de diversidade animal, coisa que já não existia no período da guerra.
Actualmente existem em todo o território nacional 6
reservas:
- Reserva Nacional de Chimanimani
- Reserva Nacional de Gilé
- Reserva Nacional do Niassa
- Reserva Especial de Maputo
- Reserva Especial de Marromeu
- Reserva de Pomene
As prospecções de gás em Moçambique, que poderiam
transformar o país no maior produtor da África, ameaçam destruir ecossistemas
virgens de grande valor, ainda desprotegidos, segundo avisos dos ecologistas.
As águas e o litoral da província moçambicana de Cabo
Delgado, na fronteira norte com a Tanzânia, guardam um dos ecossistemas melhor
conservados da África meridional, onde, em 2009, foram descobertas novas
espécies de fauna e flora.
Ainda contamos também com 6 parques nacionais:
Província
|
Designação
|
Ano de Criação
|
Area(km²)
|
Cabo Delgado
|
Parque Nacional das Quirimbas
|
2002
|
7.506
|
Sofala
|
Parque Nacional de Gorongosa
|
1960
|
4.067
|
Inhambane
|
Parquet Nacional Zinave
|
1973
|
6.000
|
Parque Nacional de Bazaruto
|
1971
|
1.600
|
|
Gaza
|
Parque Nacional de Limpopo
|
2001
|
10.000
|
Parque Nacional de Banhine
|
1973
|
7.000
|
Coutadas
As Coutadas
Oficiais foram criadas com o propósito de se promover a prática da caça
desportiva. Em Moçambique existem 12 coutadas oficiais estando as principais
localizadas na zona centro do país, particularmente nas províncias de Sofala e
Manica.
Nomes
|
Localização
|
Área (km2)
|
Coutada n4
|
Manica
|
4.300
|
Coutada n5
|
Sofala
|
6.868
|
Coutada n6
|
Sofala
|
4.563
|
Coutada n7
|
Sofala
|
5.408
|
Coutada n8
|
Sofala
|
310
|
Coutada n9
|
Manica
|
4.333
|
Coutada n10
|
Sofala
|
2.008
|
Coutada n11
|
Sofala
|
1.928
|
Coutada n12
|
Sofala
|
2.963
|
Coutada n13
|
Manica
|
5.683
|
Coutada n14
|
Sofala
|
1.353
|
Coutada n15
|
Manica
|
2.300
|
Areas de Conservação
Transfronteiriças
Uma TFCA é
um ecossistema interligado de uma vasta paisagem ou uma eco-região que vai para
além das fronteiras internacionais, geralmente agrupando uma ou mais áreas
protegidas, bem como áreas com recursos de uso múltiplo para as comunidades e
outros detentores de terras. Elas têm como objectivo comum serem geridas para o
sustento, a longo prazo, de funções de ecossistemas de larga escala.
O conceito
de TFCA evoluiu do que, inicialmente, tinha como objectivo restrito de
conservação da biodiversidade para o de criar modelos integrados de conservação
de ecossistemas e desenvolvimento sócio-económico. Esta mudança surge da
constatação de que os elementos sociais da conservação são tão importantes como
as dimensões ecológicas. Esta maneira de pensar é vital para determinar as
melhores formas de gerar benefícios palpáveis para as comunidades que dependem
dos recursos naturais.
Os países da
África Austral adoptaram o princípio da criação de áreas de conservação
transfronteiriça como forma de promover a cooperação regional na gestão e o uso
sustentável dos ecossistemas que transcendem as fronteiras nacionais.
As TFCAs
permitem, ainda, o desenvolvimento de um quadro comum para a conservação dos
recursos naturais, cumprimento das leis relativas a esses recursos e o seu uso
sustentável. Esta visão está expressa no quadro legal regional estabelecido pela
Política de Fauna Bravia, promulgada em 1997, e pelo Protocolo sobre a
Conservação da Fauna Bravia, assinado em 1999 por todos os 14 países membros da
Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral (SADC).
Recursos Naturais e Meio Ambiente
Em Moçambique foram descobertos jazigos de gás e carvão que contam entre os maiores do mundo. De acordo com o Instituto Nacional de Petróleo, Moçambique possui mais de 2,8 biliões de metros cúbicos de reservas de gás, comparáveis às reservas do Iraque.
Em Moçambique foram descobertos jazigos de gás e carvão que contam entre os maiores do mundo. De acordo com o Instituto Nacional de Petróleo, Moçambique possui mais de 2,8 biliões de metros cúbicos de reservas de gás, comparáveis às reservas do Iraque.
Além dos jazigos de
gás, geólogos descobriram em Moçambique o supostamente maior depósito ainda
inexplorado de carvão de coque do mundo.
Após uma série de emendas constitucionais em 1990 terem
introduzido a necessidade de rever o quadro jurídico da terra e dos recursos
naturais, o governo de Moçambique iniciou um processo bastante fragmentado para
o desenvolvimento dum novo quadro político e institucional de gestão dos
recursos naturais. Os principais pilares deste quadro consistem em várias leis
específicos, tais como a Lei de Terras, a Lei de Florestas e Fauna Bravia, a
Lei de Minas, e os seus respectivos regulamentos e anexos.
O art.36º CRM
determina que cabe ao Estado proceder a realização de um inventário destes
recursos naturais e a fixação das condições de utilização e aproveitamento, salvaguardando
os interesses nacionais.
Produção Gás natural
Os recursos hídricos são relativamente abundantes e o país
é atravessado por uma série de rios perenes, incluindo a do Zambeze, Limpopo,
Save, Pungue, Lúrio e Rovuma. Em 1988, os recursos hídricos renováveis
internos per capita eram 5.350 metros cúbicos por ano.
Um dos maiores recursos do país é a sua abundância de
energia barata - reservas de carvão, a capacidade hidroeléctrica e abundantes
reservas de gás natural. No entanto, o fornecimento de energia foi pobre como
a maior parte desses recursos permanecem inexplorados, resultando em rápida
degradação ambiental.
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||||||||||||||
|
||||||||||||||
*Este
número é o total de gás natural produzido em metros cúbicos. A discrepância
entre a quantidade de gás natural produzido e / ou importados ea quantidade
consumida e / ou exportada devido à omissão da variação nas reservas de
inventário e outros fatores complicadores.
|
Biodiversidade Marinha e dos Rios
O litoral de
Moçambique estende-se por mais de 2.500
km, e o país possui uma abundância de recursos marinhos.
Moçambique é banhado pelo oceano índico em toda a sua faixa este e também
possui diversos rios de grandes dimensões, tendo um dos maiores de África, o
Zambeze (o 3º maior de África) vindo de outros Países de África e desaguando na
Costa Moçambicana, transportando consigo muitos nutrientes para desenvolvimento
de uma biodiversidade marinha ampla.
Desta biodiversidade parte dela serve como fonte de alimentação e de rendimento para o País com exportações para países o qual não são privilegiados por uma costa marinha ou de fraco recurso marinho.
Contudo devido à grande procura deste produto no mercado mundial, faz com que a sua captura seja em alguns casos excessiva se tomarmos em conta que hoje em dia os sistemas de pescas estão desenvolvidos, ameaçando algumas espécies de extinção (exemplo disso são as pescas de arrasto).
Desta biodiversidade parte dela serve como fonte de alimentação e de rendimento para o País com exportações para países o qual não são privilegiados por uma costa marinha ou de fraco recurso marinho.
Contudo devido à grande procura deste produto no mercado mundial, faz com que a sua captura seja em alguns casos excessiva se tomarmos em conta que hoje em dia os sistemas de pescas estão desenvolvidos, ameaçando algumas espécies de extinção (exemplo disso são as pescas de arrasto).
O sistema de
segurança costeira em Moçambique é muito fraca, diríamos até inexistente. Hoje
o País não tem em conta a quantidade de navios pesqueiros ilegais que se encontram nas águas moçambicanas praticando
actividades pesqueiras. Portanto estas práticas potenciam uma enorme destruição
do ecossistema e da Biodiversidade Marinha.
Exploração Mineira
Moçambique possui recursos minerais consideráveis, incluindo
o ouro, pedras preciosas, titânio, carvão, bauxite e gás natural.
Esta actividade tem muitas vezes destruídos vários ecossistemas em locais onde ela é implementada. Em Moçambique esta actividade não é muito comentada pelos sistemas de informação sendo que muitos locais de extracção mineira ser de carácter artesanal e estarem no anonimato, mostrando que o País não tem capacidade de exploração nem controlo e/ou gestão de sua extracção. A actividade de extracção mineira mais activa em Moçambique é a da exploração do carvão mineral (de carácter industrial) e a exploração de ouro (de carácter artesanal) hoje temos também a extracção de areias pesadas mármores e gás natural(industrial).
Felizmente esta actividade ainda não é ameaça ao meio ambiente no País nem ao seu ecossistema.
Esta actividade tem muitas vezes destruídos vários ecossistemas em locais onde ela é implementada. Em Moçambique esta actividade não é muito comentada pelos sistemas de informação sendo que muitos locais de extracção mineira ser de carácter artesanal e estarem no anonimato, mostrando que o País não tem capacidade de exploração nem controlo e/ou gestão de sua extracção. A actividade de extracção mineira mais activa em Moçambique é a da exploração do carvão mineral (de carácter industrial) e a exploração de ouro (de carácter artesanal) hoje temos também a extracção de areias pesadas mármores e gás natural(industrial).
Felizmente esta actividade ainda não é ameaça ao meio ambiente no País nem ao seu ecossistema.
Recursos hídricos
Anualmente a produção dos recursos hídricos renováveis
internos são de 5.350 metros cúbicos per capita (1998).
Zonas Industriais
O nível de emissão de gases poluentes das indústrias Moçambicanas no geral não é assustadora se compararmos com países desenvolvidos e industrializados do mundo inteiro – hoje Moçambique vive de importação de produtos de consumo interno devido à falta de grandes indústrias transformadoras no País.
Dentre varias existentes no País, das fábricas poluidoras existentes em Moçambique se destacam as seguintes: A Fábrica de Cimento e a de Alumínios – estas têm grandes efeitos nocivos e de impacto negativo principalmente para o ambiente que o rodeia, abrangendo o ecossistema ali existente e criando graves problemas as populações circunvizinhas. Contudo a falta de conhecimento real sobre o grau de poluição é do tamanho risco que as pessoas correm faz com que elas passem despercebidas em relação a sua nocividade visto que por questões políticas e de interesses privados, serem omitidas algumas informações que visam minimizar a gravidade da real situação de contaminação ambiental. Outros graves riscos para o ambiente que poderá criar um impacto negativo forte é a proposta da criação de novas refinarias de petróleo e áreas já identificadas e com grandes biodiversidades marinhas como é o caso de Naca-Porto que existe um ecossistema marinho formado de corais marinhos.
O nível de emissão de gases poluentes das indústrias Moçambicanas no geral não é assustadora se compararmos com países desenvolvidos e industrializados do mundo inteiro – hoje Moçambique vive de importação de produtos de consumo interno devido à falta de grandes indústrias transformadoras no País.
Dentre varias existentes no País, das fábricas poluidoras existentes em Moçambique se destacam as seguintes: A Fábrica de Cimento e a de Alumínios – estas têm grandes efeitos nocivos e de impacto negativo principalmente para o ambiente que o rodeia, abrangendo o ecossistema ali existente e criando graves problemas as populações circunvizinhas. Contudo a falta de conhecimento real sobre o grau de poluição é do tamanho risco que as pessoas correm faz com que elas passem despercebidas em relação a sua nocividade visto que por questões políticas e de interesses privados, serem omitidas algumas informações que visam minimizar a gravidade da real situação de contaminação ambiental. Outros graves riscos para o ambiente que poderá criar um impacto negativo forte é a proposta da criação de novas refinarias de petróleo e áreas já identificadas e com grandes biodiversidades marinhas como é o caso de Naca-Porto que existe um ecossistema marinho formado de corais marinhos.
Utilização da terra
O potencial agrícola é alto apesar de frequentes secas. Moçambique tem sido historicamente um dos maiores produtores de culturas de rendimento.
O potencial agrícola é alto apesar de frequentes secas. Moçambique tem sido historicamente um dos maiores produtores de culturas de rendimento.
A zona marítima, o
espaço aéreo, as zonas protegidas, o património arqueológico, o potencial hidráulico
e energético constituem domínio público do Estado, segundo dispõe o art. 36º
CRM.
Principais
Preocupações ambientais
A guerra civil e a seca recorrente no sertão resultaram em
aumento da migração para as áreas urbanas e costeiras com consequências
ambientais adversas como a desertificação, a poluição das águas superficiais e
do litoral.
Desastres naturais e potencial efeito
A grave seca e inundações que ocorrem nas províncias do
centro e do sul periodicamente, ciclones devastadores.
Em 2000 Moçambique sofreu um grande revés, como resultado
das cheias e dois ciclones que afectaram as províncias de Gaza, Maputo,
Inhambane e Sofala.
Em janeiro do presente ano também ocorreram mais cheias devastadoras na província de Gaza.
Génese da consciência ambiental
Enquanto a preocupação universal sobre o uso saudável e
sustentável do planeta e de seus recursos continuou a crescer, em 1972 a ONU
convocou a Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente Humano, em Estocolmo
(Suécia).
O evento foi um marco e sua Declaração final contém 19
princípios que representam um Manifesto Ambiental para nossos tempos. Ao abordar a
necessidade de “inspirar e guiar os povos do mundo para a preservação e a
melhoria do ambiente humano”, o Manifesto estabeleceu as bases para a nova
agenda ambiental do Sistema das Nações Unidas.
Em 1972, com a Declaração de Estocolmo de 5 a 16 de Junho, resultado da conferências
das Nações Unidas sobre o ambiente
humano, o Ambiente abandonou o papel secundário que até àquela data desempenhara
no cenário internacional, para se transformar no protagonista das preocupações
mundiais. Esta Declaração adoptou 26 princípios.
Em Moçambique o direito ao ambiente surge com a Constituição de 1992, ao dispor art.1º que “todo o cidadão tem direito de
viver num ambiente equilibrado e o dever de o defender”, e que em consequência
disso “o Estado promove iniciativas para garantir o equilíbrio ecológico e a
conservação e preservação do meio ambiente visando a melhoria da qualidade de
vida das populações.
Instrumentos
normativos sobre o ambiente
Durante o
regime colonial em Moçambique, a protecção do meio ambiente não constituía uma
prioridade para os governantes da época, também porque o país se encontrava num
cenário de guerra, mas ainda assim
apenas eram objecto de regulação residual numa perspectiva
antropocêntrica, ou seja, segundo a necessidade de se garantir a utilidade
destes bens ao serviço do homem. Uma vez que a questão ambiental em Moçambique só
começou a ganhar relevância a partir da consagração expressa do direito ao
ambiente no art.72º CRM, já verificamos que existem muitos instrumentos legislativos sobre
a matéria.
Temos como legislação
ambiental:
- A Constituição da República de Moçambique de 1990
- Lei do Ambiente (Lei nº 20/97, de 01 de Outubro)
- Directiva Geral para a Elaboração de Estudos do Impacto Ambiental
- Lei de Floresta e Fauna Bravia
- Lei de Trabalho
- Lei de Minas
- Lei de Águas
- Decreto 45/2004 (Regulamento sobre o Processo de Avaliação de Impacto Ambiental)
• Política e Lei do Ambiente;
• Regulamento Sobre Pesticidas;
• Regulamento Relativo a Auditoria Ambiental;
• Regulamento Sobre a Gestão de Lixos Bio-Médicos;
• Regulamento Ambiental para a Actividade Mineira.
• Regulamento Sobre os Padrões de Qualidade Ambiental e de emissão de
efluentes;
• Regulamento Sobre o Processo de Avaliação do Impacto Ambiental;
• Regulamento Sobre a Inspecção Ambiental;
• Regulamento Sobre a Gestão de Resíduos;
• Regulamento Para a Prevenção da Poluição e protecção do Ambiente
Marinho e Costeiro;
• Política e Lei do Ordenamento do Território;
• Regulamento Sobre a biossegurança Relativa à Gestão de Organismos
Geneticamente Modificados;
• Regulamento Sobre Acesso e Partilha de Benefícios Provenientes de
Recursos Genéticos e Conhecimento Tradicional Associado.
• Regulamento sobre a Gestão das Substâncias que Destroem a Camada de
Ozono;
• Regulamento para o Controlo das Espécies Exóticas Invasivas.
Outros Documentos Relevantes:
• Estratégia Ambiental para o Desenvolvimento Sustentável de Moçambique;
• Plano de Acção Nacional para Adaptação às Mudanças Climáticas;
• Plano de Acção para a Prevenção e Controlo às Queimadas Descontroladas;
e,
• Plano de Acção para a Prevenção e Controlo da Erosão de Solos.
Principais
preocupações ambientais
Os problemas ambientais constituem actualmente uma das maiores preocupações do Homem, sendo
uma das principais prioridades da agenda
política mundial.
A degradação do meio ambiente pelo Homem causa mudanças
climáticas que por sua vez pode originar
vários fenómenos tais como as inundações, ciclones, secas, doenças e
insegurança alimentar, sendo estes os problemas que mais afectam a humanidade,
com maior incidência nos países subdesenvolvidos, como é o caso de Moçambique.
Estas são as questões que têm mobilizado
a humanidade a reflectir sobre o modo de encontrar soluções.
Ocorre com mais frequência a degradação do ambiente através
de lançamento de resíduos poluentes para a água, solo, ar e pela exploração intensiva dos recursos
naturais não renováveis.
Na sua vertente vertical o ecossistema pode ser entendido
como um complexo dinâmico de comunidades de plantas, animais e microorganismos
e do meio ambiente inanimado que interagem como uma unidade funcional.
Podem ser dados como exemplos de ecossistemas: uma porção de
água na cavidade de uma árvore e uma bacia oceânica etc
Ao falar-se da degradação do ambiente, está-se a falar também
da degradação do ecossistema e dos seus benefícios, ou seja, a degradação da
capacidade da natureza oferecer bens como: a purificação da água e do ar, a
renovação e a preservação das florestas e dos rios.
Para o PARPA II, as grandes
prioridades ambientais em Moçambique concentram-se em 7 áreas:
- saneamento do meio;
- ordenamento territorial;
- prevenção da degradação dos solos;
- gestão dos recursos naturais,incluindo o controlo das queimadas;
- aspectos legais e institucionais, ou seja a educação ambiental, cumprimento da legislação e capacitação institucional;
- redução da poluição do ar, águas, e solos e;
- prevenção e redução dos resíduos .
Instituições vocacionadas na protecção
do ambiente
Em Moçambique existem
instituições vocacionadas na protecção do ambiente, alguma foram criadas
propositadamente para este efeito e em algumas esta função já decorria da sua
natureza por inerência.
Destacam-se nomeadamente os
ministérios que por sua vez integram outros organismos que concretizam as
políticas ambientais:
O Ministério para a Coordenação Ambiental (MICOA) é o órgão central
do Estado que, dirige a execução da política do ambiente, coordena, assessora,
controla e incentiva uma correcta planificação e utilização dos recursos
naturais do país. O MICOA foi o primeiro organismo governamental vocacionado na
matéria ambiental, pois surge em 1994 na sequência da realização das primeiras
eleições democráticas no país, após a guerra civil que durou 16 anos, e também na sequência do trabalho ambiental
desenvolvido pela Comissão Nacional do Ambiente.
O MICOA integra:
- Fundo Nacional do Ambiente
(FUNAB)
- Direcção Nacional de Gestão
Ambiental
- Direcção Nacional de
Planeamento e Ordenamento Territorial;
- Direcção Nacional de Avaliação
e Impacto Ambiental;
- Direcção Nacional de Promoção
Ambiental;
- Projectos de Gestão de
Bioversidade;
- Conselho Nacional de
Desenvolvimento Sustentável.
Ministério da Agricultura
- Direcção Nacional de Pecuária;
- Direcção Nacional de Florestas
e Fauna Bravia.
Ministério das Pescas
Ministério dos Recursos Minerais e Energia
- Direcção Nacional de Carvão e
Hidrocarbonetos;
-Direcção Nacional de Minas;
- Direcção Nacional de Geologia;
- Direcção Nacional de Energia.
Ministério do Turismo
Na estrutura interna de cada
instituição existem ainda agentes destacados para desempenhar as actividades no
terreno como por exemplo: os guardas florestais, os fiscais florestais e.t.c Estes agentes muitas vezes não possuem capacidade para controlar
eficazmente os seus postos devido à falta de meios aptos para a
concretização da sua actividade e ao elevado índice de corrupção que assola o
país.
Porém, a preservação do ambiente não deve ser vista como um dever
apenas do estado (art.37º CRM) pois a sociedade civil em geral e os cidadão em
particular têm uma missão fundamental para que o direito ao ambiente se traduza
num direito objectivo , real e efectivo. Ao direito ao ambiente consagrado
enquanto direito fundamental constitucionalmente protegido, corresponde um
dever de protecção do mesmo art.72ª CRM.
Funções ambientais
do ecossistema
O ecossistema contribui para o bem-estar do ser humano
através da produção de alimentos, plantas, animais, produtos medicinais,
combustíveis (lenha), água doce, materiais inanimados (minerais, etc).
Em muitos locais, o ecossistema é explorado a níveis que
superam a sua capacidade de regeneração, caminhando assim para a sua
destruição.
São várias as consequências deste fenómeno, mas destacamos
por exemplo o facto de haver cada vez
mais a escassez de alimentos, o desaparecimento de importantes espécies
vegetais usadas na medicina, construção e fontes de energia deixando as pessoas
mais pobres e vulneráveis.
A regulação pode ser considerada a função real de apoio à
vida. São os ecossistemas que asseguram a sobrevivência do Homem ao garantirem
a purificação do ar e da água, a renovação da fertilidade dos solos, redução
das inundações e secas, a desintoxicação, moderação das temperaturas, da força dos
ventos e das ondas, controle das pestes agrícolas, polinização das culturas
entre outros valiosos contributos. A ausência ou perturbação destes serviços
resulta em doenças, catástrofes e outros males que intensamente estão afectando o Homem, com maior incidência para
os pobres.
A
Responsabilidade Sectorial de protecção
A sociedade civil é o potencial parceiro do governo na implementação
das políticas de desenvolvimento nacional. Com uma enorme capacidade de
iniciativas, inserção, mobilização e actuação no terreno, a sociedade civil
continua a merecer atenção especial na implementação da componente ambiental.
O sector privado, urbano e rural, incluindo as grandes, pequenas
e médias empresas, têm um papel crucial na realização dos objectivos ambientais.
Como tal, este sector deve ser estimulado, orientado e responsabilizado a
participar nesta batalha através de acções que concorram para o aumento da sua
responsabilidade social e ambiental.
A educação formal e informal, proporciona aos cidadãos o
conhecimento, habilidades, atitudes, motivação e o comprometimento para
trabalhar individual e colectivamente para a solução de vários problemas e
desafios, assegurando uma contribuição alargada e efectiva de todos os cidadãos
no processo do desenvolvimento ambiental.
O Sector da Saúde, os problemas ambientais resultantes do acesso
insuficiente e má qualidade da água, falta de serviços adequados de saneamento
e disposição de lixos, entre outros factores, constituem as causas das mais
graves doenças, incluindo a malária, a cólera e outras doenças diarreicas, as
quais afectam com mais incidência as comunidades mais pobres, especialmente
mulheres e crianças.
A abordagem das questões de saúde ambiental para a redução
dos focos de doenças a ela associados, constituem uma das primeiras prioridades
do plano para a redução da pobreza.
Para além de questões relacionadas com a higiene das pessoas
e com o saneamento do meio ambiente, a água tem uma importância vital para o
equilíbrio ecológico e para o desenvolvimento das diferentes actividades sócio
- económicas. Apesar de Moçambique ser um território atravessado por vários
rios, muitas populações, sobretudo nas zonas rurais, continuam desprovidas
deste recurso fundamental, percorrendo longas distâncias para a busca de
pequenas quantidade de água que não
chegam para suprir as sua necessidades básicas, para além de em muitos casos
não ser adequada para o consumo. Nas zonas urbanas, muitas populações continuam
a beber água imprópria devido a obsolência das infra-estruturas de bombagem,
tratamento e transporte, o que origina a contaminação da água.
O Sector da Agricultura e do Desenvolvimento Rural tem o
papel de assegurar a sustentabilidade ambiental deste processo. Um programa de
agricultura adequado protege a base de recursos naturais de que depende o
Homem, prevenindo a degradação da terra, da água e da qualidade do ar.
A maior parte da
população rural e Suburbana depende da lenha como fonte de energia e confecção
de alimentos, o que causa desflorestamento. O sector da energia tem a responsabilidade
de pesquisar e desenvolver fontes alternativas de energia, limpas e acessíveis
as comunidades rurais.
O Sector da Industrial (incluindo infra-estruturas) tem a responsabilidade
de proteger o ambiente através de promoção de tecnologias de produção mais limpas
que possam proteger o ambiente e a saúde das comunidades. A indústria mineira,
por exemplo, consome enormes quantidades de energia e água, envolve a remoção
de terras, a poluição do ar e da água, a alteração de paisagens, a exposição a
resíduos e substâncias químicas perigosas, entre outros problemas, pelo que as
preocupações ambientais devem estar no topo das considerações prioritárias do processo
de tomada de decisões neste sector.
No Sector das Pescas e da Gestão Marinha e Costeira, sendo
Moçambique um país do litoral, como anteriormente foi referido, e mais de
metade da sua população vive na zona costeira dependendo dos recursos marinhos
e costeiros para a sua sobrevivência, apesca excessiva, a poluição, a
degradação dos habitats e desastres naturais
prejudicam a habilidade das populações de satisfazer as suas necessidades económicas e sociais
básicas, resultando na insegurança alimentar, riscos de doenças, e perda de oportunidade de um desenvolvimento
sustentável.
Instrumentos de Prevenção Ambiental
Avaliação de Impacto Ambiental (AIA)
A Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) é instrumento de
carácter preventivo da política do ambiente, sustentado na realização de
estudos e consultas, com efectiva participação pública e análise de possíveis alternativas,
que tem por objecto a recolha de informação, identificação e previsão dos
efeitos ambientais de determinados projectos, bem como a identificação e
proposta de medidas que evitem, minimizem ou compensem esses efeitos, tendo em
vista uma decisão sobre a viabilidade da execução de tais projectos e
respectiva pós avaliação.
O processo de AIA de projectos em Moçambique previsto no
Decreto nº 45/2004 de 29 de Setembro, consagra dois princípios fundamentais da
política de gestão ambiental:
- o principio da prevenção, ao determinar que o processo de
AIA seja prévio ao licenciamento;
- o principio da
participação, por consignar a obrigatoriedade de “...promover uma Consulta do
Público interessado de modo a promover
uma alargada participação das entidades interessadas e dos cidadãos na
apreciação doa viabilidade ambiental e social dos projectos”.
Monitoria e Avaliação
do Ambiente: Um processo participativo .
O conceito de Monitoria e Avaliação encerra em si dois
conceitos separados: o conceito de Monitoria e o conceito de Avaliação.
No âmbito do PARPA-Action
Plan for the Reduction of Absolute Poverty , do qual o Ambiente é
parte integrante, entende-se por Monitoria o mecanismo de acompanhamento, sob o
qual se mantêm informados todos os intervenientes e interessados (Governo,
Sociedade Civil, Assembleia da República, Parceiros de Cooperação, pessoas
singulares, etc.)
O principio da participação decorre também do princípio 10
da Declaração do Rio de 1992, sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, de que
Moçambique é signatário, onde se reconhece que “a melhor maneira de tratar
questões ambientais é assegurar a participação (...) de todos os cidadãos
interessados. Ao nível nacional, cada indivíduo deve ter acesso adequado à informações
relativas ao meio ambiente de que disponham as autoridades públicas (...) bem
como a oportunidade de participar em processos de tomada de decisões. Os
Estados devem facilitar e estimular a consciencialização e a participação
pública, colocando a informação à disposição de todos. Deve ser propiciado o
acesso efectivo a mecanismos judiciais e administrativos, inclusive no que diz
respeito à compensação e reparação de danos”.
De acordo com o nº1 do artigo 14, Decreto nº 45/2004, a
participação pública compreende a consulta e audiência pública. Ela implica o
fornecimento de informação e auscultação de todas as partes interessadas e
afectadas, directa ou indirectamente, por uma actividade, o pedido de
esclarecimento, a formulação de sugestões, devendo realizar-se em conformidade
com a directiva a emitir pelo MICOA (Ministério para a Coordenação da Acção
Ambiental).
Processo de obtenção da Licença Ambiental
O conceito de acto administrativo tem sofrido uma evolução e
transformação ao longo dos tempos de acordo com a evolução dos modelos de estado e da administração pública que foi
adquirindo características mais complexas e multifacetadas. Em
consequência da chamada “crise “ do acto
administrativo vai surgindo uma multiplicidade e diversidade de actos
administrativos para responder a necessidade de meios alternativos e cumulativo de actuação administrativa.
A licença ambiental constitui um exemplo
das transformações internas e externas da noção do acto administrativo.
Pode-se definir a licença ambiental, quanto ao seu
conteúdo, como um acto administrativo
criador de direitos, deveres e encargos para o seu titular, integrando-se numa
relação duradoura, na qual existem direitos
e deveres recíprocos da Administração e dos particulares.
A licença ambiental só pode ser obtida se for antecedida de
um Procedimento de avaliação de impacto ambiental, isto resulta da sua natureza
jurídica enquanto acto administrativo integrado num procedimento faseado e que
é condição da posterior decisão de autorização para o exercício da actividade
poluente. Esta é razão porque a natureza jurídica da licença ambiental seja a de uma decisão
prévia condicionadora da existência e do conteúdo de posteriores actos
administrativos.
Segundo o Decreto 45/2004 que regula o Processo de Avaliação
de Impacto Ambiental, qualquer actividade pública ou privada que directa ou
indirectamente possam influir nas componentes ambientais necessitam de obter
uma licença Ambiental antes do seu início.
Para obter a Licença Ambiental é necessário preencher os
seguintes requisitos:
- Registo do projecto no MICOA (pode ser feito pelo proponente ou pela empresa de consultoria)
- Caracterização do projecto pelo MICOA:
- Categoria A - o projecto tem de ser submetido a um EIA
completo.
- Categoria B - o projecto tem de ser submetido a um E.A
simplificado.
- Categoria C - o projecto está isento de um EIA.
3. Realização do EIA de acordo com parecer do MI.CO.A
(levado a cabo por uma empresa de consultoria).
Ilustração das fases
relativas a cada uma das categorias dos projectos desde o registo do projecto no MICOA até á
emissão da licença ambiental.
Manifestações
práticas da consciência ambiental
No Programa do Governo
Como reconhecimento do papel do ambiente nos esforços de
desenvolvimento, o Programa do Governo (2005-2009) considera que para o
“desenvolvimento económico, social e a conservação do ambiente, o Governo
continuará a considerar os aspectos ambientais como sendo de maior relevância
em todos os processos de formulação de políticas, planos e projectos, rumo ao
desenvolvimento humano sustentável, tendo sempre como algumas das
prioridades a prevenção e o combate à
degradação ambiental, uso sustentável dos recursos naturais e uma planificação
participativa.
Tendo em conta a importância da utilização dos recursos
naturais no combate à pobreza e criação de bem-estar, o Programa do Governo
considera que “o desenvolvimento económico e social do país direccionado para o
combate à pobreza absoluta baseia-se no uso racional dos recursos naturais,
através da planificação e controlo correcto das actividades humanas, numa
perspectiva de sustentabilidade a longo prazo.
Assim, para garantir esta sustentabilidade a longo prazo, o
Programa do Governo enfatiza que deve “assegurar-se que as prioridades
ambientais sejam devidamente integradas nos programas de desenvolvimento dos
sectores económicos”, concretamente: Minas, Energia, Agricultura, Estradas, Transportes,
Pescas, Turismo, Aguas e Saneamento.
Estes objectivos estão em consonância com o Objectivo 7 dos
Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM’s), o qual visa Garantir a
Sustentabilidade Ambiental. Os Objectivos do Milénio devem ser alcançados até
2015.
Assim, para a
materialização do Objectivo 7 sobre Sustentabilidade Ambiental, Foi
estabelecida como uma das metas fundamentais, a
Integração dos princípios do desenvolvimento sustentável nas políticas e
programas nacionais e inverter a actual tendência para perda dos recursos
naturais. Um dos recursos ambientais com tendência ao esgotamento são as
florestas, desde as interiores até aos mangais.
No PARPA II -
Action Plan for the Reduction of
Absolute Poverty (2006 á 2009)
O PARPA II reconhece que a satisfação do bem-estar da população,
depende profundamente do modo como os recursos naturais são geridos e
conservados e da relação entre o seu uso e exploração e o benefício.
Para o PARPA II, as prioridades ambientais em Moçambique
cinge-se em:
- Saneamento do meio;
- Ordenamento territorial;
- Prevenção da degradação dos solos;
- Gestão dos recursos naturais, incluindo o controlo das queimadas;
- Aspectos legais e institucionais, ou seja a educação ambiental, cumprimento da legislação e capacitação institucional;
- A educação da poluição do ar, águas, e solos e;
- Prevenção e redução dos resíduos.
Bibliografia
-«Algumas considerações sobre a lei do ambiente em Moçambique», Paula de Castro Silveira
-«Algumas considerações sobre a lei do ambiente em Moçambique», Paula de Castro Silveira
-«Pobreza e Ambiente» (Manual de Planificação do
MICOA),
-«Redacção Normativa e o Direito do Ambiente: a
experiência de Moçambique», Fernando Fidalgo da Cunha
-«Verde Cor de Direito», Vasco Pereira da Silva
- www.ambiente-territorio-cplp.org
Faculdade de Direito de
Lisboa
Gertrudes Lúcia
Nicurebede
Nº 17711
4ºano dia, Turma A
Subturma 3
26 de Abril de 2013
26 de Abril de 2013
muito gratidao por ensinamentobambiental
ResponderEliminarMuito bem, este artigo e muito nobre... Parabens aos Autores.
ResponderEliminarValeu
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