Deixo-vos
aqui uma notícia, de à uns dias, relativa a uma matéria muito discutida
actualmente, o ruído: http://local.pt/faro-com-regulamento-municipal-do-ruido/.
Quando
nos referimos a ruído estamos a pensar num barulho ou num som incomodativo,
designado normalmente por poluição sonora não desejada, pelo que, para
salvaguarda da saúde e do bem-estar das populações, é importante haver uma
regulamentação legal específica quanto a esta temática.
Numa
concepção estrita de Direito do Ambiente esta temática não se inclui neste
conceito, pois este apenas se refere ao direito dos recursos naturais. Porém,
com o devido respeito, não parece ser esta a concepção mais acertada pois a Lei
de Bases do Ambiente refere, essencialmente no seu artigo 22º, o ruído como uma
das componentes ambientais humanas. Assim, a par da paisagem, do património
natural e construído, da poluição e de outros componentes, devemos considerar o
ruído como parte integrante do conceito de Direito do Ambiente, pelo que faz
todo o sentido a referência, neste blog, à supracitada notícia.
Embora
exista um Regulamente Geral do Ruído, publicado em anexo ao Decreto-Lei
nº9/2007, de 17 de Janeiro, há situações que carecem de uma regulação
específica, adaptada às realidades do concelho. Foi esta a iniciativa da
autarquia de Faro que, aproveitando a oportunidade de complementar a lei geral,
aprovou um Regulamento Municipal do Ruído que lhes permite actuar de forma mais
rápida e mais eficaz na resolução dos problemas de ruído e protecção dos
direitos ao silêncio e repouso da população. O principal objectivo desta
iniciativa foi promover o equilíbrio e a harmonia entre os diversos interesses
pois, ao regular e concretizar a forma de exercício dos poderes de fiscalização
do município, passa a ser possível coordenar a prevenção e o controlo das
várias fontes de ruído susceptíveis de causar incómodos com os regulamentos dos
horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais (pois estes são as principais fontes do mesmo).
Apesar destes esforços temos de ter em mente que é sempre
difícil atingir o equilíbrio entre os interesses em causa pois, como todos
sabemos, a produção de um certo ruído é inevitável, mas talvez com este tipo de
regulamentação se consiga, de forma mais eficaz, promover o bem-estar e a qualidade de vida da
população.
Filipa Dos Santos, nº 19603
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