sábado, 30 de março de 2013

O controlo das Autarquias ruidosas

     Deixo-vos aqui uma notícia, de à uns dias, relativa a uma matéria muito discutida actualmente, o ruído: http://local.pt/faro-com-regulamento-municipal-do-ruido/.
     Quando nos referimos a ruído estamos a pensar num barulho ou num som incomodativo, designado normalmente por poluição sonora não desejada, pelo que, para salvaguarda da saúde e do bem-estar das populações, é importante haver uma regulamentação legal específica quanto a esta temática.
     Numa concepção estrita de Direito do Ambiente esta temática não se inclui neste conceito, pois este apenas se refere ao direito dos recursos naturais. Porém, com o devido respeito, não parece ser esta a concepção mais acertada pois a Lei de Bases do Ambiente refere, essencialmente no seu artigo 22º, o ruído como uma das componentes ambientais humanas. Assim, a par da paisagem, do património natural e construído, da poluição e de outros componentes, devemos considerar o ruído como parte integrante do conceito de Direito do Ambiente, pelo que faz todo o sentido a referência, neste blog, à supracitada notícia.
     Embora exista um Regulamente Geral do Ruído, publicado em anexo ao Decreto-Lei nº9/2007, de 17 de Janeiro, há situações que carecem de uma regulação específica, adaptada às realidades do concelho. Foi esta a iniciativa da autarquia de Faro que, aproveitando a oportunidade de complementar a lei geral, aprovou um Regulamento Municipal do Ruído que lhes permite actuar de forma mais rápida e mais eficaz na resolução dos problemas de ruído e protecção dos direitos ao silêncio e repouso da população. O principal objectivo desta iniciativa foi promover o equilíbrio e a harmonia entre os diversos interesses pois, ao regular e concretizar a forma de exercício dos poderes de fiscalização do município, passa a ser possível coordenar a prevenção e o controlo das várias fontes de ruído susceptíveis de causar incómodos com os regulamentos dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais (pois estes são as principais fontes do mesmo).  
     Apesar destes esforços temos de ter em mente que é sempre difícil atingir o equilíbrio entre os interesses em causa pois, como todos sabemos, a produção de um certo ruído é inevitável, mas talvez com este tipo de regulamentação se consiga, de forma mais eficaz, promover o bem-estar e a qualidade de vida da população.
 
Filipa Dos Santos, nº 19603


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