sábado, 30 de março de 2013

Carta Europeia da Água

A Carta Europeia da Água foi proclamada pelo Conselho da Europa no dia 6 de Maio de 1968, em Estrasburgo e surgiu no sentido de dar resposta ao problema que preocupa toda a Humanidade: a necessidade de água doce face ao aumento das populações, contaminação dos recursos hídricos alterações climáticas. 

1. Não  vida sem água. A água é um bem precioso indispensável a todas as atividades humanas.
2. Os recursos de águas doces não são inesgotáveis. É indispensável preservá-los, administrá-los e, se possível,aumentá-los.
3. Alterar a qualidade da água é prejudicar a vida do Homem e dos outros seres vivos que dela dependem.
4. A qualidade da água deve ser mantida a níveis adaptados à utilização a que está prevista e deve, designadamente,satisfazer as exigências da saúde pública.
5. Quando a água, depois de utilizada, volta ao meio natural, não deve comprometer as utilizações ulteriores que dela se farão, quer públicas, quer privadas.
6. A manutenção de uma cobertura florestal adequada, de preferência florestal, é essencial para a conservação dos recursos de água.
7. Os recursos aquíferos devem ser inventariados.
8. A boa gestão da água deve ser objeto de um plano promulgado pelas autoridades competentes.
9. A salvaguarda da água implica um esforço crescente de investigação, formação de especialistas e de informação pública.
10. A água é um património comum, cujo valor dever ser reconhecido por todos. Cada um tem o dever de a economizar e de a utilizar com cuidado.
11. A gestão dos recursos de água deve inscrever-se no quadro da bacia natural, de preferência a ser inserida no das fronteiras administrativas e políticas.
12. A água não tem fronteiras. É um recurso comum que necessita de uma cooperação internacional.

http://www.infopedia.pt/$carta-europeia-da-agua


Marta Pratas, nº18296

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