domingo, 19 de maio de 2013

Praias portuguesas necessitam urgentemente de ser reabastecidas com areia


"Especialista diz que só o rio Douro deixou de levar 1,5 milhões de toneladas de areia por ano, até ao mar.


As praias portuguesas têm cada vez menos areia. O alerta é de um especialista da Universidade do Porto que revela que, por causa das barragens, só o rio Douro deixou de levar 1,5 milhões de toneladas de areia, por ano, até ao mar.
Adriano Bordalo e Sá, investigador e docente do laboratório de Hidrobiologia do Instituto Abel Salazar, diz que o problema é estrutural e não é solução descarregar camiões e camiões cheios de areia nas praias: «Estamos a perder as praias e estas precisam desesperadamente de ser recarregadas».
Em declarações à agência Lusa, o especialista da Universidade do Porto sublinha que quem for a uma praia como Lavadores, em Gaia, arrisca-se cada vez mais a deitar-se numa rocha por falta de areia.
Adriano Bordalo e Sá explica que a pouca areia nas praias tem essencialmente dois responsáveis: a construção paralela à costa que afecta os ventos e, sobretudo, as barragens que travam o percurso da areia até ao mar."

in www.tsf.pt, publicado a 12 de Maio de 2013

Ana Catarina Ferreira Domingos
nº 20386

Desporto radical com práticas ambientais saudáveis



Ana Catarina Domingos
nº 20386

A ameaça oculta dos Smartphones


No seguimento de anteriores posts publicados, achei interessante abordar um artigo da Revista Courrier Internacional que tive recentemente oportunidade de ler, cuja edição remonta a Março do presente ano (2013) sobre “A ameaça oculta dos smartphones”.
Este artigo é retratado na primeira pessoa por um jornalista de investigação cujo nome não é revelado mas que, através do seu estudo, nos transmite a verdadeira realidade por de trás da tecnologia.


O autor inicia a sua exposição fazendo referência a uma conversa informal com um talhante residente em Bukit Merah (Malásia), que em 1980 era dono de um empresa de transportes. Este talhante, de nome Hew Yun Tat, trabalhava para a Asian Rare Earth (uma fábrica local, copropriedade do grupo Japonês Mitsubishi Chemical), que fornecia metais raros para o sector da electrónica de grande consumo. O trabalho consistia apenas em desfazer-se dos detritos da fábrica. Sem conhecer a verdadeira realidade, Hew Yun Tat acreditava quando os proprietários da mesma lhe diziam que os detritos eram apenas fertilizantes, os quais inocentemente depositava em herdades.
“Como o meu tio cultiva legumes, também costuma deixar uma parte na quinta dele”, diz Hew Yun Tat. Acrescenta ainda que os funcionários da refinaria ofereciam aos transportadores uma mistela, que diziam ser cal viva. Um dos motoristas até a usou para pintar a casa…!
Na realidade, o que Hew Yun Tat e os seus empregados transportavam eram detritos tóxicos e radioactivos, o que só descobriram um ano mais tarde quando a Asian Rare Earth começou a construir um aterro numa cidade vizinha. Os habitantes opuseram-se tendo alguns levado um contador Geiger. Detetaram níveis de radioactividade 88 vezes superiores aos máximos internacionais.

Em 1985, os habitantes interpuseram uma acção judicial que forçou o Governo a encerrar a fábrica até a Asian Rare Earth limpar o terreno. Tinham ainda começado a haver muitos abortos entre mulheres da vizinhança bem como frequentes casos de recém-nascidos cegos, com perturbações mentais ou sofrendo de leucemia. Neste seguimento, a administração pública informou os residentes que os detritos eram sujeitos a tratamento, muito embora não se consiga perceber em que medida porque em 2010, repórteres de um jornal local encontraram no aterro da Asian Rare Earth 80 mil bidões com 16 mil litros de hidróxido de tório (um composto radioactivo).

O autor do artigo em análise refere que foi o seu Iphone que o levou à Malásia, por ter lido artigos sobre fábricas da Apple na China onde adolescentes passavam horas por dia a limpar ecrãs com solventes tóxicos, descobrindo assim que o “lado negro” dos smartphones começava muito antes da sua montagem. Os materiais utilizados na produção deste tipo de equipamento provêm de recursos preciosos extraídos de Estados pobres, deixando a cargo dos mesmos a conta da limpeza.

Em 2008, o Governo da Malásia autorizou uma empresa australiana (a Lynas Corporation) a abrir uma fábrica de processamento de terras raras na costa leste do país. A extracção do minério será feita na Austrália mas o tratamento e refinação será feito em Kuantan (Malásia). Esta fábrica será a maior do seu ramo, abastecendo 20% do mercado mundial de terras raras, o que para o Governo da Malásia representa uma oportunidade para chegar ao primeiro plano de uma das indústrias mais lucrativas. Cerca 20 anos depois do encerramento da fábrica de Bukit Merah, a procura de terras raras duplicou. De facto, este sector representa actualmente 7,4 milhões de euros e prevê-se que a procura aumente 36% até 2015. Graças a estes metais raros (terras raras), conseguem-se fabricar circuitos electrónicos com um desempenho até há pouco impensável.

Por exemplo, o ítrio (que constitui um desses metais raros) é a base de um conjunto de compostos que permite aos ecrãs LCD emitir luz.

A questão central de toda a temática em análise gera em torno do facto de estes metais aparecem associados na natureza a elementos radioactivos como o urânio ou tório e separá-los com segurança requer um processamento complexo. Este processo consume quantidades abismais de água e energia (correspondendo, respectivamente, à água necessária para encher três piscinas olímpicas e à energia para iluminar 50 mil residências). O líquido final é fervido para separar os metais dos elementos radioactivos e é neste procedimento que surgem os problemas: os depósitos destes compostos têm de estar bem isolados, caso contrário correr-se-á o risco de infiltrações nos lenções freáticos. O autor refere ainda que estes materiais têm de ficar armazenados para sempre dado que o tempo que levam a perder radioactividade é de 14 mil milhões de anos para o tório e 4,5 mil milhões para o urânio. Ora, o planeta Terra existe há 4,5 mil milhões de anos, sendo todo este o tempo para que um elemento como o urânio se torne inofensivo. Considera ainda não ser por acaso que as instalações destas fábricas se encontram em regiões cujas normas ambientais são praticamente inexistentes.

Conclui o artigo referindo que “ tudo isto para que eu e os meus amigos possamos conversar sobre a ordem de aparição dos três primeiros álbuns dos Metallica sem sair do sofá”.


Retirado de:
·       -   Courrier Internacional; Nº205, Março de 2013; Imprensa Publishing.


Mónica Lopes
Nº16794
Subturma 3

AIA - TÚNEL DO MARQUÊS DE POMBAL


Na busca de um exemplar de acórdão adequado para postar no presente blog, eis que me surgiu não um, mas três acórdãos, sobre um dos casos mais mediáticos de sempre, a nível ambiental, ocorrido no nosso país.

Trata-se do caso relativo à construção do Túnel do Marquês de Pombal, se bem que me vou cingir apenas ao Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 24 do Novembro de 2004, e materialmente à problemática da imposição ou não de Avaliação de Impacto Ambiental, pois quem tiver a curiosidade de ir ler os acórdãos, facilmente percebe que inúmeras outras matérias poderiam ser abordadas, pelo que aconselho a leitura de todos os acórdãos até para se perceber a matéria em causa, sob pena de uma explicação ainda que resumida ir tornar este post muito monótono, muito extenso e pouco objectivo. 

O presente caso teve como primeira decisão o Acórdão do 2.º Juízo do Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, de 22 de Abril de 2004, Processo nº 11/04-A, que de forma resumida, na referida decisão, relativamente à temática da alegada falta de Avaliação de Impacto Ambiental é efectuada uma breve enunciação do quadro legal, sobretudo comunitário, sendo ainda as normas interpretadas sob o princípio da precaução, onde é notória e evidente uma defesa do ambiente, na esteira do princípio “in dúbio pro ambiente”, foi decidido, um pouco em contradição com a ratio que foi dada durante a fundamentação às normas legais, que a obra não estava sujeita a Avaliação de Impacto Ambiental.

Em segunda instância, surge o Acórdão do Tribunal Central Administrativo do Sul, de 14 de Setembro de 2004, Processo nº 251/04, vindo referir que não se sustenta a tese enunciada no acórdão da 1ª instância, concluindo e decidindo assim que a obra na altura em crise, necessitava de Avaliação de Impacto Ambiental.

Por fim, resta-me indicar e fazer um comentário mais alargado sobre o Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 24 de Novembro de 2004, Processo nº 1011/04.

Entendeu o tribunal superior relativamente à questão da necessidade ou não de Avaliação de Impacto Ambiental, que “assiste razão ao recorrente enfermando o acórdão do TCA Sul de erro de julgamento” (1)
 especificando a decisão “ pelo apelo que é feito no acórdão recorrido à alegada existência de previsão normativa expressa, que legitimaria o recrutamento das providências cautelares, na medida em que a situação dos autos se subsumiria na hipótese prevista no ponto 10, 1ª parte alínea h), do anexo II ao DL nº 69/2000, que obrigaria a AIA, temos para nós que é patente o erro de julgamento de que enferma o questionado acórdão” (2).

De facto, é obvio que a obra em causa, ou seja, a construção do assim denominado «Tunel do Marquês» se não insere, clara e manifestamente, na previsão da dita alínea h).

É de fácil conclusão e concordo com o disposto que a presente situação não é abrangida pela alínea h) da referida disposição legal, porém, recorde-se que o regime legal da AIA não é fechado pois, embora o nº2 do art. 1º tenha carácter taxativo, por sua vez, do nº3, do art.1 do DL 69/2000, resulta que fora das situações tipificadas nos Anexos I e II, poderá ser determinada a obrigatoriedade de realização de AIA, mas por via de decisão administrativa.

Existe assim duas vertentes para sujeição a AIA, uma “fechada”, com suporte no texto da lei, e uma “aberta”, tendo em conta o caso em concreto, pois como bem se sabe o Direito do Ambiente e as questões a si inerentes são talvez dos pontos mais sensíveis no Direito, devido à influência directa que qualquer decisão ou acto pode ter na vida e no dia-a-dia do ser Humano.

É neste sentido que discordo totalmente da decisão do STA, pois não atendeu claramente à perspectiva da discricionariedade presente no art. 1º, nº3 do DL 69/2000, sendo inadmissível como uma obra com esta dimensão, no centro da capital do nosso país, em que afecta não só os cidadão residentes na área circundante, como os milhares que diariamente passam no local, não esteja sujeita a AIA, podendo assim claramente prejudicar a qualidade de vida de um número consideravelmente elevado de cidadãos.

Foi ainda abordado pelo douto acórdão, que ora se analisa, por força do alegado pelo recorrido, a questão da aplicabilidade directa do art. 30.º da Lei de Bases do Ambiente, ao projecto em causa. Porém, tal preceito apenas prevê de forma genérica a realização de estudo de impacto ambiental, relativamente a planos, projectos, trabalhos e acções que possam afectar o ambiente, os quais são determinados, em concreto, por aplicação de normas legais densificadoras.
Ora, torna-se claro que uma qualquer defesa da tese que o projecto na altura em crise deveria estar sujeito a AIA não poderia basear-se apenas nesta norma, pois carece de densificação e normativização que a mesma impõe, podendo apenas ser alegada como um princípio da tese a defender-se e não como justificação dessa mesma tese, porém, cumpre realçar que não deixa de ser uma norma da Lei de Bases, sendo que toda a actuação se deve cingir sob esse princípio, claro está, com a devida densificação na lei.

É um facto que facilmente se pode consultar através de dados estatísticos que cada vez menos projectos ou obras estão a ser sujeitos a AIA, porém não custa recordar que se está a falar no centro de uma cidade mundialmente histórica e que por sinal é a capital do nosso país, podendo independentemente de tais factos, trazer graves problemas ambientais, pois estamos a falar de um túnel, em que o subsolo é percorrido por vários rios subterrâneos, sendo rico nos mais diversos minerais, recordando que após o terramoto de 1755, a cidade foi totalmente reconstruída, em certas situações por cima de antigas edificações e túneis naturais.

Como conclusão, defendo a tese de que atendendo à falta de disposições normativas que possam ser usadas para defender, que a obra do «Túnel do Marquês» se encontra directamente sujeita a AIA. Concluo que devido à enorme dimensão da obra, ao local onde se encontra afecta, aos cidadãos que são abrangidos e afectados pela obra e à própria possível afectação do meio ambiente, considero que com a discricionariedade que a lei permite e foi supra descrita, não poderia ser outra a conclusão de que o Acórdão do STA devia impor AIA, sob pena de afectar gravemente o ambiente e a qualidade de vida do cidadãos inerentes a uma obra com tal dimensão.

(1),(2) - Pedro Portugal Gaspar, “Acórdãos relativos à construção do túnel do Marquês de Pombal : problemática da avaliação de impacte ambiental"


Ana Catarina Domingos
nº 20386







sábado, 18 de maio de 2013

Junta: Aviso de Recepção da Carta enviada ao IGAOT pela ERSAR http://pt.scribd.com/doc/142239629/AR


O meu trabalho final pode ser visto em:

http://pt.scribd.com/doc/142237640/O-Nexo-de-Causalidade-Entre-o-Facto-e-o-Dano-Ambiental



Enviei o trabalho por e-mail ao Professor a tempo, mas aqui fica também publicado.

António Abecasis

Investimento de 100 milhões direccionado para a protecção da linha costeira, apesar da crise.

 
Apesar do semestre já estar a chegar ao vim, tempo ainda para colocar mais um post, desta vez relativo ao investimento do Governo na defesa e valorização da nossa costa para o próximo ano.
 
O secretário de Estado adjunto da Economia e Desenvolvimento Regional anunciou no passado dia 15 de Março o lançamento do maior pacote de investimentos de sempre na protecção da orla costeira, na ordem dos 100 milhões de euros.
O pacote abrange todas as regiões do litoral do continente e tem como principais objectivos o combate à erosão e a valorização da linha da costa. Ao todo reúne um conjunto de dez projectos de investimento, no valor global de 106 milhões de euros, resultantes da reprogramação do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), ao abrigo do Fundo de Coesão.
 
Estabelecendo um paralelo com um post que coloquei aqui anteriormente, cumpre referir que, do valor global do investimento, 23 milhões de euros estão previstos espeficiamente para a protecção da zona costeira e lagunar da ria de Aveiro.
 
Por fim, nota ainda para uma aparente mudança de paradigma por parte do Estado português, que, ao iniciar um novo ciclo de fundos estruturais, parece preparar-se para investir num novo padrão de políticas e de instrumentos de desenvolvimento económico e de valorização territorial, numa altura em que a situação do país reclama por uma mudança e por apostas mais estratégicas e sustentáveis.
 
 
Filipe Valentim Ramos, nº 18136